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Extraído do TSE
Tira-dúvidas Eleições 2012
Sua dúvida sobre as Eleições Municipais de 2012 pode estar na lista abaixo. Clique nos temas para visualizar as perguntas correspondentes.
1. Fui ao cartório eleitoral tirar meu título e me informaram que o prazo para alistamento encerrou. O que eu faço?
De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para alistamento, transferência de domicílio eleitoral ou mudança de local de votação dentro do mesmo município, encerrou-se no dia 9 de maio. Esses procedimentos somente poderão ser requeridos após o segundo turno das Eleições Municipais de 2012.
2. Eu perdi meu título eleitoral. Ainda posso tirar a segunda via?
Sim. O eleitor que perdeu seu título poderá solicitar a segunda via, considerando os seguintes prazos:
• 8 de agosto será o último dia para o eleitor requerer a segunda via em qualquer cartório eleitoral do país, momento em que poderá fazer a opção pelo recebimento do documento na zona eleitoral em que é inscrito ou naquela em que a requereu;
• 27 de setembro será o último dia para o eleitor requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral.
• 8 de agosto será o último dia para o eleitor requerer a segunda via em qualquer cartório eleitoral do país, momento em que poderá fazer a opção pelo recebimento do documento na zona eleitoral em que é inscrito ou naquela em que a requereu;
• 27 de setembro será o último dia para o eleitor requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral.
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3. Quando serão realizadas as Eleições Municipais?
• 1º Turno: dia 7 de outubro das 8h às 17h.
Em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
• 2º Turno: dia 28 de outubro das 8h às 17h.
Se nenhum candidato a prefeito e vice-prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, alcançar a maioria absoluta dos votos no 1º Turno, será feita nova eleição com os 2 mais votados.
Importante lembrar que será obedecido o horário local para votação.
Em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
• 2º Turno: dia 28 de outubro das 8h às 17h.
Se nenhum candidato a prefeito e vice-prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, alcançar a maioria absoluta dos votos no 1º Turno, será feita nova eleição com os 2 mais votados.
Importante lembrar que será obedecido o horário local para votação.
4. Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.
5. Quais os documentos exigidos para votar?
Para exercer o seu direito de voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Os documentos aceitos são:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.
Os documentos aceitos são:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.
6. Esqueci onde é o meu local de votação. Onde posso pesquisar?
Para saber o seu local de votação clique aqui.
Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.
Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.
7. Quem são os eleitores que tem preferência para votar?
• Primeiramente os candidatos;
• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
• Os promotores eleitorais;
• Os policiais militares em serviço;
• Os eleitores maiores de 60 anos;
• Os enfermos;
• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
• As mulheres grávidas e lactantes.
• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
• Os promotores eleitorais;
• Os policiais militares em serviço;
• Os eleitores maiores de 60 anos;
• Os enfermos;
• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
• As mulheres grávidas e lactantes.
8. Eu tenho uma deficiência que dificulta o exercício do voto. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?
Sim. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
9. Tenho um amigo que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação?
Sim. A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os eleitores com deficiência visual.
10. Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.
I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.
11. Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?
Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.
12. O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
13. Eu posso votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
14. Se houver segundo turno em meu Município, é preciso votar novamente?
Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, onde houver.
15. Eu posso votar em trânsito?
Não. Para as eleições municipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibilidade, deverá justificar sua ausência no dia da eleição.
16. Não estarei no meu domicílio eleitoral no dia da eleição. Onde eu posso justificar o meu voto?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Para imprimir o formulário clique aqui .
17. Viajarei de férias para o exterior e não poderei votar no dia da eleição. Como eu faço para justificar minha ausência?
O eleitor que estiver no exterior terá o prazo de 30 dias, a contar do retorno ao Brasil, para justificar sua ausência às urnas no cartório eleitoral.
18. Eu moro no exterior mas mantenho meu domicílio eleitoral em um município no Brasil. Posso votar?
Não. O cidadão brasileiro residente no exterior e que tenha domicílio eleitoral no Brasil, deverá justificar a ausência às urnas enquanto estiver fora do país nas embaixadas, consulados ou missões diplomáticas. Se preferir, poderá enviar, via postal, um requerimento ao juiz eleitoral da zona eleitoral em que é inscrito.
19. O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é realizada pelos partidos, coligações ou candidatos e tem por objetivo obter a simpatia e a intenção de votos do eleitorado.
20. Quando começa a propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. A propaganda gratuita no rádio e na televisão, porém, só começa no dia 21 de agosto.
21. Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa?
No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
22. É permitida propaganda no dia da eleição?
Não. Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas:
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
23. Soube de uma irregularidade que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?
Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.