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MAGISTÉRIO SUPERIOR - CURIOSIDADES - DIFERENÇA ENTRE PROFESSOR TITULAR, ADJUNTO, ASSISTENTE, AUXILIAR.

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Por solicitação dos meus leitores, pesquisei sobre a “Carreira do Professor Universitário” e vou tentar tirar algumas dúvidas.
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            Antigamente o professor poderia ingressar na Universidade Pública por meio de indicação de padrinhos. Só a partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o concurso público passou a ser a única porta de entrada para lecionar em Instituição de Ensino Superior de natureza pública, haja vista que o artigo 37, inciso II, assim determina: .
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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            Assim sendo, o professor federal ingressa na IES mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível remuneratório 1 (um), através de concurso, apresentando diploma de graduação em curso superior.
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            Em relação à classificação de professores e Plano de Carreira, a minha pesquisa chegou ao seguinte resultado.
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            PROFESSOR SUBSTITUTO - é aquele que se submete a concurso para ingressar nas Universidades Federais temporariamente.  O artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, prevê a necessidade dessa contratação, quando estabelece em lei “casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. O contrato, via de regra, é de um ano podendo ser renovado por igual período se houver necessidade. O professor que ocupa esse cargo preenche os requisitos do edital do concurso que o aprovou.
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            PROFESSOR VISITANTE - deverá ser pessoa de reconhecido renome e somente será contratado para atender a programa especial de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição Federal de Ensino - IFE ( Decreto Lei 94 664 de 23 de julho de 1987).  É contrato pelo prazo de dois anos, renovável, no máximo, por mais dois anos, por uma única vez. O salário de Professor Visitante será fixado pela IFE à vista da qualificação e experiência do contratado, observada a correspondência com os valores de salário fixados para as carreiras de Magistério ( Art 8º, inciso 2º )*¹
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            PROFESSOR TITULAR - é aquele que ingressa na Instituição de Ensino Superior - IES mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, na qual somente poderão inscrever-se portadores do título de Doutor ou de Livre-Docente*², Professores Adjuntos, bem como pessoas de notório saber, reconhecido pelo conselho superior competente da IFE.
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          DO PLANO DE CARREIRA
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            De acordo com o Decreto Lei nº 94 664 de 23 de julho de 1987, o Presidente da República, José Sarney,  usando de suas atribuições determina :
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Art. 5º O corpo docente será constituído pelos integrantes das carreiras de Magistério Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos.
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Art. 6º A carreira de Magistério Superior compreende as seguintes classes: 
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I - Professor Titular; 
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II - Professor Adjunto; 
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III - Professor Assistente; 
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IV - Professor Auxiliar. 
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Parágrafo único. Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto a de Professor Titular, que possui um só nível.
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O ingresso na carreira do Magistério Superior dar-se-á mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível 1 de qualquer classe.
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PROFESSOR AUXILAR -  é o que tem apenas o diploma de graduação e mesmo com alguma especialização ingressa na IES como Auxiliar  1 e de dois em dois será promovido chegando até ao Auxiliar 4.

PROFESSOR ASSISTENTE - é o que tem o grau de Mestre e ingressa na IES no  nível 1, galgando progressão de 2 em 2 anos chegando até o nível 4.

PROFESSOR ADJUNTO - é o que tem o título de Doutor ou  de Livre – Docente e ingressa também no nível 1, podendo ser promovido até o nível 4, seguindo a escala de dois em dois anos.
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*¹  Decreto Nº 94 664 de 23 de  julho de 1987
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*² Livro – Docência é um título concedido no Brasil por uma instituição de ensino superior, mediante concurso público aberto, desde 11 de setembro de 1976, apenas para portadores do título de doutor, e que atesta uma qualidade superior na docência e na pesquisa. O concurso de livre-docência é aberto por edital e o candidato inscrito deverá, além de submeter-se a uma prova escrita e a uma prova didática, desenvolver também uma tese monográfica ou cumulativa sobre um tema acadêmico e defendê-la perante uma banca examinadora. Dependendo da área, uma prova prática pode também ser exigida no concurso de livre-docência. A livre-docência é regulada pelas Lei nº. 5.802/72 e nº. 6.096/74 e pelo Decreto 76.119/75 e pelo Parecer 826/98 do extinto Conselho Federal de Educação. Anteriormente, a livre-docência era aberta a qualquer professor da instituição, mas desde 11 de setembro de 1976 só podem candidatar-se professores já portadores do título de doutor.Na Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e Universidade Estadual Paulista (UNESP), a livre-docência é requisito para a candidatura professor titular e o livre-docente recebe o título de professor-associado, quando já pertence ao quadro docente da universidade (mas o título pode ser obtido também por doutores externos à universidade). Já nas universidades federais, a livre-docência praticamente desapareceu, dado que o doutor já é professor-adjunto e pode, havendo vaga, prestar concurso para professor titular. Ou seja, a livre-docência perdeu seu sentido nas universidades federais.Uma exceção nestes casos é a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) que, a exemplo das suas congêneres paulistas, mantém os concursos de livre-docência.
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Observação: O interessado deverá se inteirar do Decreto Lei nº 94.664 de 23 de Julho de 1987 para ampliar conhecimento sobre o assunto em pauta.
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CONSUL – Conselho Universitário que tem como Presidente o Reitor
CEPEX – Conselho de Pesquisa e Extensão – Presidente o  Reitor
Conselho Departamental – Presidente o Diretor
Assembléia Departamental – Presidente o Chefe do Departamento
Colegiado de Curso – Presidente o Coordenador de Curso

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Outras curiosidades:
Matéria – é todo o conjunto de conhecimento. Ex. Psicologia, Contabilidade, Inglês
Disciplina – é uma parte ou divisão da matéria. Ex Psicologia Industrial,  Contabilidade Pública.
Crédito – cada crédito corresponde a 15 horas/aula
Disciplina de 60 horas/aula – 4 créditos
Pós – Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado
Pós – Graduação – Lato Sensu – Aperfeiçoamento, especialização, MBA
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Aceito sugestões e complementação para o texto.

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