RESULTADOS LOTERIAS CAIXA
LOTOFÁCIL MEGA SENA QUINA DUPLA SENA
jovex

Julgamento do Mensalão Comentado - STF Ação Penal 470

SIGA @1NDICANET NO INSTAGRAM

FACEBOOK @1NDICANET

Continuar lendo

Extraído do Opinamundos




No STF, a alta corte do país julga o mais rasteiro esquema de corrupção do país... Marcos Valério colocou PC Farias no bolso... E do Daniel Dantas no governo FHC, ninguém fala?

Infelizmente campanha eleitoral se faz com dinheiro, e por trás dele sempre tem gente querendo ganhar mais dinheiro, resumindo, venha quem vier para presidente, entre outros cargos eletivos, sempre terá financiadores com interesses ou esquemas escusos... Fazer campanha com dinheiro público parece palavrão, mas já é feito, vide as enfadonhas propagandas eleitorais gratuitas...

Qual seria a solução então? Democracia custa caro e alguém sempre pagará a conta. Pior é ver ela ser paga 2 vezes, sendo que a segunda fatura costumeiramente é paga com dinheiro sujo oriundos de desvios de verbas públicas... #AcordaBrasil


E no STF, segue o julgamento do Mensalão... Bom lembrar que Banco do Espírito Santo, citado pelo defensor de José Dirceu, não tem nada a ver com o Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo). Neste caso o espírito citado é português, e de santo, não tem nada nesse história toda...


Enquanto isso na Sala da Justiça (STF) seguem as defesas dos "piabinhas", os peixes pequenos que seguiram os Bagres do mensalão... Como são convincentes estes ilustres e "caroquot; rabulas...


Enquanto isso na sala da justiça (STF), a defesa continua sua tarefa de legalizar e objetivar os fatos, sem jamais correlacioná-los... Mas claro que não, essa tarefa é do Procurador da República (o acusador), tido como muitos deles, como novelista, porque é o único que conseguiu alinhavar toda essa crônica policial, com a devida e máxima vênia... Meros atos de ofício cometeram alguns, meros empréstimos fizeram outros, caixa 2 fez o PT (mas não é crime, só ato ilícito) para pagar dívidas de campanha, uma era mera batedeira de cheques - "funcionária mequetrefe, de terceiro ou quarto escalão "... E por ai seguem as sustentações orais dos homens de Toga...


Enquanto isso na Sala da Justiça (STF), segue a defesa reafirmando que lavar dinheiro, só acontece quando deixamos uma nota no bolso e ela é lavada sem querer, e participar de quadrilha só acontece em festa junina... O resto é factoide e mera construção fictícia de fatos inverídicos, aumentados apenas pela mera perseguição política...

Me faz lembrar Maquiavel: "Quem seja a causa de alguém se tornar poderoso, desgraça-se a si próprio: pois esse poder é produzido por si quer através de engenho quer de força; e ambos são suspeitos para aquele que subiu à posição de poder" Niccolo Maquiavel... Pobres Co-réus do mensalão, envolvidos sem querer no mero jogo político do Poder Central... Melhor ver as Olimpíadas! (Alex Souza)


Hoje na Sala da Justiça (STF), ficou quase esclarecido que no joio sempre há trigo, e não o contrário. E que nem tudo que reluz é ouro sujo. E que Mensageiro nem sempre é obrigado saber que mensagem esta carregando, mesmo sendo uma pacoteira de dinheiro, melhor não saber mesmo, e se souber diga que foi para pagar campanha... E que bom que amanhã é Sábado Dia de Descanso e depois de amanhã é Domingo... Mas Segunda, preparem-se é dia de Feira, dia de vender o peixe com aspecto de vencido e podre (data vênia), como limpinho e de inocente e boa procedência... Bom fim de semana a tod@s!!


E na Sala da Justiça (STF), depois das lágrimas de prata de Neymar e Mano; As alegrias das meninas do Volei e dos 2 filhos de seu Touro; O belo encerramento das olimpíadas com toque brasileiro no final...

Enfim a semana se iniciou vestida de segunda... E para ser mais objetivo, com o seguinte argumento: "(...)Não ornei esta obra e nem a enchi de períodos sonoros ou de palavras empoladas e floreios ou de qualquer outra lisonja ou ornamento extrínseco com que muitos costumam descrever ou ornar as próprias obras; porque não quis que coisa alguma seja seu ornato e a faça agradável senão a variedade da matéria e a gravidade do assunto(...). O Príncipe (Maquiavel)"...

Em outras palavras, a defesa da ação penal 470, insiste na tese de que a gravidade do assunto não é o julgamento político, mas o julgamento técnico, neste sentido tecnicamente todos são inocentes. Ora porque cometeram atos de ofícios de mando indireto ou atos de ofícios legais; Ora porque os recursos eram para alimentar caixa 2 de partidos aliados.

Sorte de hoje: "O ponto cego que eu não vejo o outro pode enxergar"...

Sorte de Amanhã: "Quem viver enxergará..."



E na Sala da Justiça (STF), em meio a preâmbulos e conclusões da empenhada e douta defesa algumas merecem citações no dia de hoje:

(...) "Esta casa necessita de choque de serenidade de uma bomba que produza calma, que produza jurisprudência... Direito é bom senso(...). Defensor nº 32

(...) "Deixemos o olhar pueril para os poetas" (...). Defensor nº 31

(...)"Vede um homem desses que andam perseguidos de pleitos ou acusados de crimes, e olhai quantos os estão comendo. Come-o meirinho, come-o o carcereiro, come-o o escrivão, come-o o solicitador,come-o o advogado, come-o o inquiridor, come-o a testemunha, come-o o julgador, e ainda não está sentenciado, já está comido. São piores os homens que os corvos. O triste que foi à forca, não o comem os corvos senão depois de executado e morto; e o que anda em juízo, ainda não está executado nem sentenciado, e já está comido." Defensor 33 citanto Padre Antônio Vieira via Raimundo Faoro (Os Donos do Poder)

(...) "Procurador: A tua piscina esta cheia de ratos, suas idéias não correspondem aos fatos... O tempo não para" (...). Defensor nº 32

Epitáfio sugerido a Ação Penal 470:
Com justa medida foi julgado...


E na Sala da Justiça (STF), ficou claro na defesa do Sr. Duda Mendonça, que a arte não imita a vida, e sim o contrário, como já é sabido de todos... E foi para corroborar este dito popular que o Sr. Procurador Geral da República bom ficcionista, que é, como já alegaram outros defensores, costurou tão bem suas alegações finais, forçando sua arte imitar a vida e os fatos reais que só ele foi capaz d
e enxergar... Os fatos aconteceram, afirmam os defensores, porém sem as cores e fortes tons que o Procurador os pintou, principalmente quando é o acusado que fornece todas as supostas provas levantadas contra si...Cada dia fico mais convencido que o Direito é arte, não necessariamente fidedigno aos fatos ou ao rigor das leis, mas a arte da retórica.

Sem pensar na retórica pela retórica, porque não lançar algum pensamento de efeito para floreá-la:

(...) "Sabe que a vida é viscosa, sabe que entre a nausea e a rosa foi que a ostra faz a perola."(...) poeta mineiro Leão de Formosa (citado pelo defensor Kakai - famoso advogado de Demóstenes e Carolina Diekmann)


E hoje na Sala de Justiça (STF), após quase duas semanas de sustentações orais, por parte dos defensores, o relator da ação penal 470, finalmente começou a ler seu voto... E logo no início foi interrompido pelo revisor, que questionou quanto a forma e a metodologia do voto. Se o mesmo seria feito em partes ou no todo... Discussões a parte, venceu autonomia da forma e do conteúdo do voto, sem maior
es orientações, limitações ou sem importar sobreposições entre o relator e o revisor... Alias data vênia a parte, acho... apenas acho, que os dois não se bicam... será que seus votos terão partidos opostos? Partidos? Que isso? Num julgamento tão sério como este, não existe tomada de partido... Mas enquadramento de indivíduos (réus e co-réus), em parte ou no todo da denúncia... Em parte posso dizer hoje que começaram os enquadramentos, porém nada garante que no todo, os mesmos serão desenquadrados... Agora se vai ser em parte ou no todo, vai depender dos votos. Lembrando que são livres quanto a forma e quanto ao conteúdo...

Que venha o fim de semana... Agora só na segunda teremos outras partes do primeiro voto - Aquele do Relator questionado pelo Revisor...

Bom fim de semana a tod@s, afinal amanhã é sexta e em Brasília ele costuma chegar mais cedo...



Alex Souza

E na Sala da Justiça (STF), hoje, para ser bem objetivo... Muita leitura e aspas, nomes repetidos a exaustão... Senta e levanta do relator, que como é sabido de todos, tem fortes dores lombares, e não suporta uma única posição por muito tempo... Páginas e páginas de um processo que parece não ter fim... Nem a paciência dos seus julgadores. Agora a ansiedade dos réus e co-réus, essa cozinhará até a batida do último martelo...



E na Sala da Justiça (STF), hoje, em sua 13ª sessão de julgamento da ação penal 470, iniciou-se a leitura do voto do iminente revisor da causa...

Mesmo contrariado pelo fatiamento da fase de leitura dos votos, Lewandowski acatou a forma de julgamento decidida pela douta corte. Porém fez prevalecer seu direito de dar o conteúdo que lhe conviesse ao seu voto... E assim o fez. Inverteu a ordem dos réus já julgados pelo iminente relator, deixando a cereja da primeira fatia do bolo, para amanhã... João Paulo Cunha (Ex-Presidente da Câmara dos Deputados pelo PT), a cereja em questão, dorme hoje sabedor que apenas o relator o condenou, já o revisor...Só amanhã, porque hoje, o placar foi:

Condenação de Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, pelos crimes de corrupção ativa e dois atos de peculato. Do ex-diretor de Marketing do BB Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. E absolvição do ex ministro Luiz Gushiken, alegando falta de provas.

Contrariedades a parte, hoje o revisor votou exatamente em linha com o relator... Agora amanhã a cereja

poderá ser repartida em: metade condenada e metade absolvida... Ou não, só pra contrariar outra vez...



E na Sala da Justiça (STF), hoje a verdade processual do ministro Lewandowski repartiu a cereja da primeira fatia do bolo "mensalônico"...

A absolvição em todos os crimes imputados pelo parquet (Ministério Público) ao co-réu João Paulo Cunha (PT), aliviou ainda algumas imputações criminais dos co-réus citados e condenados no dia de ontem, visto que os mesmos eram os agentes ativos das denúncias contra João Paulo. Em outras palavras, se a corrupção passiva não existiu, a ativa, tão pouco passou pela cabeça do corruptor... Errado!!

Esqueci que a verdade processual não julga o que se passou pela mente de alguém, ou "meros indícios" dos vários encontros entre as partes passiva e ativa, fato nem citado pelo revisor, mas bastante enfatizada pelo relator...

A verdade processual, desta vez, não foi a mesma observada, pelos doutos Ministros...
Cereja dividida e visões divididas:
De um lado:
Nobreza política dos inocentes atos de ofício e meros crimes eleitorais de caixa 2;
Do outro:
Empresários vilões lavando dinheiro às custas das necessidades dos partidos em cobrir campanhas milionárias, com anuência de reles personas de baixo escalão no quadro partidário ou do funcionalismo público sem o prévio conhecimento dos seus superiores...

Semana que vem serão os votos vogais... Relator e revisor terão suas teses ("verdades processuais") confirmadas ou refutadas. Assim seguirá a justiça, sendo feita ou refeita..







E na Sala da Justiça (STF), hoje mais uma vez a cereja política da primeira fatia da ação penal 470, repartiu votos... Relator 4 X 2 Revisor, placar temerário para uma possível virada até o último voto... A única certeza é que o núcleo operacional do suposto esquema está numericamente condenada... Outros núcleos ainda não foram julgados, porém parece cada vez mais claro, que o núcleo político dividirá opiniões em todas as instâncias: jurídicas, partidárias, eleitorais, nas altas ou mais baixas redes de discussões... Afinal como diria Nelson Rodrigues "toda unanimidade é burra" ou não dependendo da influência política ou sorte de estar no núcleo certo, claro...




E na Sala da Justiça (STF), hoje o Ministro Cesar Peluso decidiu antecipar seu douto voto... E o fez com maestria de quem não deveria ser obrigado a se aposentar compulsoriamente por idade... Lúcido e professoral, o ministro esclareceu todas as razões e provas cabais levantadas pelo Parquet (MPF), contra João Paulo Cunha (PT) e os demais co-réus do núcleo operacional da ação penal 470. 

Além de proferir seu voto parcial, visto que não poderia ir além do eminente relator, Peluso antecipou a dosimetria da pena para todos os réus desta primeira fatia... E pela primeira vez se ouviu em plenário nesta ação, palavras como "pena de reclusão em regime fechado"... O presidente do STF, Ministro Carlos Ayres Britto, resumiu em poucas palavras a atuação do colega em 9 anos de serviços prestados ao STF:

“Sua Excelência sempre nos transmitiu preciosas lições de vida. Encarna a figura emblemática do juiz na detença de virtudes subjetivas que não podem deixar de ser exaltadas e praticadas, como a independência, a competência, a transparência, o desassombro pessoal, o desassombro no plano das ideias, um juiz eminentemente estudioso, culto, solícito e aberto”, afirmou o ministro Ayres Britto ao destacar que todos aprenderam com o ministro Peluso que “um juiz deve pautar seu ofício por esses conjugados prismas da decência, da independência, do estudo, da ética, da transparência e da abertura espiritual para o diálogo permanente”.
“Receba as nossas homenagens, a nossa gratidão e nosso eterno preito de admiração pelo ser exponencial, espiritualmente evoluído, culturalmente paradigmático que Vossa Excelência é”, finalizou o presidente. 

Destacou ainda que a autenticidade do colega, está na nula distância entre o discurso e a prática... Infelizmente o que mais tem faltado a classe política brasileira, a autenticidade, a verdade e a ética...


Alex Souza
há 2 horas


Enquanto isso na Sala da Justiça (STF), o presidente Carlos Ayres Britto proferiu seu voto, encerrando o primeiro capítulo de julgamentos da Ação Penal 470... Seguindo o relator, Britto também condenou todos os réus listados nesta primeira fatia... Antes disso em alguns dos preâmbulos do seu voto, Britto em concordância ao eminente ministro Celso de Mello, citou o Padre Antônio Vieira no Sermão do
Bom Ladrão citando o trecho: "(...) os governadores chegam pobres às Índias ricas e retornam ricos das Índias pobres(...)". E complementou: "Esse avanço no patrimônio público e o fazer do patrimônio um prolongamento da casa, da copa, da cozinha"."Tudo isso é coisa antiga neste Brasil".

Reforçou ainda que todo o processo transcorrera até o dia de hoje seguindo o mais alto princípio da não culpabilidade, resguardando a todos os réus e co-réus a ampla defesa do contraditório. 

Concluiu o voto citando o ministro Cezar Peluso ao falar do "gosto amargo" de fazer condenações. "É um gosto de jiló, de mandioca rocha, de berinjela crua, ou seja algo de vinagre, algo de fel que fica na boca do magistrado que se vê na obrigação de condenar alguém, sobretudo à pena de reclusão".

E assim findou-se a primeira etapa desta ação, sem antes o relator iniciar a leitura da segunda fatia... Segunda-feira segue o voto do relator, porém desta vez sem nenhuma cereja política para dividir opiniões, apesar de que isso pouco influiu, como muitos previam, questionando inicialmente a imparcialidade do STF.

De fato todo o imbróglio dessa ação penal advém da visão patrimonialista que ainda contamina a elite dominante deste país. Como dizia Ulisses Guimarães, é o cupim da república, é o nosso ponto de fragilidade estrutural. Corrupção e quase nenhuma ética na condução da coisa pública, escamoteada em procedimentos aparentemente legais e discursos incoerentes com a ação prática... 

Dentre os 3 poderes da República brasileira, o Judiciário vem cumprindo seu papel com excelência, na justa medida de suas prerrogativas, alias vale ressaltar também, a coragem do CNJ, Conselho Nacional da Justiça, que está abrindo a "caixa preta" deste mesmo poder, cobrando que a mesma lisura e celeridade das instâncias superiores seja replicada nas instâncias locais, altamente vulneráveis as lógicas patrimonialistas dos desmandos elitistas... Resta saber se os demais poderes seguirão o mesmo exemplo...



Alex Souza
segunda


E na Sala da Justiça (STF), o relator Joaquim Barbosa, continuou a leitura do seu voto, analisando as provas e argumentos referentes ao núcleo financeiro, da ação penal 470... Empréstimos de pai para filho, foi a comparação que o revisor Ricardo Lewandowski fez ao confrontar as provas, que confirmavam a incapacidade financeira dos tomadores do empréstimo... Relator e revisor estavam afinados hoje,
apesar da manutenção da metodologia que cada um adotou em seu julgamento: Relator analisa por item e revisor por réu citado no item. 

Hoje mais 4 réus foram condenados pelo relator, todos por gestão fraudulenta de instituição financeira. Joaquim Barbosa afirmou que os ex-dirigentes do Banco Rural concederam empréstimos “simulados” e utilizaram-se de “mecanismos fraudulentos” para “encobrir” as operações.

Para o relator, foram verificadas “expressivas discrepâncias” na avaliação das operações relacionadas às agências de Marcos Valério e ao PT, com o objetivo de “omitir” o nível de risco dos empréstimos.

Na tentativa de ser mais convincente em seu voto Joaquim Barbosa afirmou: “Senhores ministros, à luz de todo o acervo probatório que veio à tona, verifica-se que, na realidade, como bem ressalta a acusação, o Banco Rural só cobrou os valores dos empréstimos após o escândalo do mensalão e assim agiu porque os empréstimos não eram para serem pagos. Essa afirmação de que os valores milionários somente foram cobrados após o mensalão foi comprovada pela própria Kátia Rabello"

Comparando provas, o ministro quebrou o argumento da defesa: "A informação que temos no processo desmente o que foi dito na tribuna (pela defesa dos réus) de que o Carlos Roberto Sanches Godinho era um funcionário mequetrefe. Ele era superintendente do Banco Rural."

O revisor também foi coerente em seu voto, condenando Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Para Lewandowski, banco tentou 'ludibriar' BC com empréstimos sem lastro. Disse ainda que os ex-dirigentes do Banco Rural tinham "relação promíscua" com o grupo de Marcos Valério: “[Fica evidenciada] Relação promíscua que a cúpula da instituição mantinha com os corréus Marcos Valério, Ramon Hollebarch e Cristiano Paz, sobretudo com Marcos Valério. Marcos Valério agia como espécie de agente de negócios do Banco Rural, encarregando-se de providenciar empréstimos da instituição financeira com agentes do governo.”

O revisor continuará na quarta a leitura do seu voto e pelo andar da carruagem, acompanhará o voto do relator...

Uma segunda-feira de julgamento técnico e profundo em provas condenatórias... Segunda harmônica entre relator e revisor... Vamos ver se o clima será o mesmo quando chegar o núcleo político, pois em assim sendo, em breve saberemos o veredicto final de um capítulo marcante na recente história do Brasil... 

Capítulo inédito? De certa forma sim, pois nunca antes na história deste país, um projeto de poder foi revelado, desmascarado e julgado (mesmo que em parte)... Certamente o Brasil sairá maior com esta lição, e quem sabe o sistema eleitoral mude, sem a necessidade de doações fraudulentas, escamoteadas em esquemas criminosos... Quem sabe o Congresso Nacional mude, tornando-se O Poder dentre os 3 Poderes, conforme idealizou Oscar Niemeyer, colocando-o em posição central, não sendo subserviente ao poder executivo e muito menos pedra de tropeço quando não atendido ou "recompensado", como no caso do mensalão... #MudaBrasil



Alex Souza
há 14 minutos


E na Sala da Justiça (STF), o núcleo financeiro da ação penal 470, segue sendo julgada... A tendência de condenação de todo o núcleo foi quebrada hoje pelo revisor Ricardo Lewandowski e ele não foi o único a quebrar o núcleo entre culpados e inocentes...

O revisor Ricardo Lewandowski disse que "não ficou convencido" da participação de Ayanna e que Samarane era "um mero empregado". Além disso, cin
co votaram pela absolvição da ex-vice-presidente Ayanna Tenório por entender que não havia provas da participação nas fraudes descritas pelo Ministério Público Federal no Banco Rural.

Alguns votos de hoje tiveram momentos marcantes, o ministro Luiz Fux afirmou que a gestão do Banco Rural era "tenebrosa". "Na verdade, infelizmente, a entidade bancária serviu de uma verdadeira lavanderia de dinheiro, esse deveria ser o nome, nem gestão fraudulenta, nem gestão temerária, deveria ser gestão tenebrosa", disse.

Assim como Fux, a ministra Rosa Weber entendeu que só Kátia, Salgado e Samarane, que detinham o poder das decisões da instituição, cometeram o crime. Porém em relação a Samarane, Rosa destacou que ele teve um papel menor e, por isso, afirmou que a dosimetria deve levar a questão em conta.

"Mal comparando, nos crimes de guerra, em geral punem-se os generais estrategistas. No mesmo modo, nos crimes administrativos, a culpa recai sobre seus administradores. Desse modo, no crime com a utilização da empresa, o autor é o dirigente ou os dirigentes que podem impedir que a ação ocorra." disse Rosa Weber

Amanhã seguem os votos dos demais ministros, lembrando que agora são 10 votantes, número favorável a defesa em caso de empate, porém pelo andar da carruagem, sem querer errar no prognóstico, apenas a ex-vice-presidente Ayanna Tenório será absolvida neste núcleo, por falta de provas...

Termo jurídico do dia: "Mutatis Mutandis" - mudando o que tem de ser mudado.
Veremos...




Alex Souza
sexta


E na Sala da Justiça (STF), sem mais delongas, dos quatro réus acusados do crime de gestão fraudulenta, três foram condenados – a acionista e ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado e o atual vice Vinícius Samarane. A ex-vice-presidente Ayanna Tenório foi absolvida por falta de provas, segundo o entendimento da maioria dos ministros.

O réus Kátia Rabello e Salgado foram condenados por unanimidade (10 votos a 0). Samarane foi condenado por 8 votos a 2 – votaram pela absolvição dele o revisor Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Em relação a Ayanna Tenório, foram 9 votos pela absolvição e um pela condenação (o voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa).

Semana que vem será julgado o item da denúncia sobre lavagem de dinheiro envolvendo réus do núcleo operacional e do núcleo financeiro. 

Das frases e pensamentos marcantes do dia, destacam-se:

"Antes ter um culpado solto do que um inocente preso" (Ministro Marco Aurélio Mello em um dos seus preâmbulos antes de absolver o réu Samarane);

"Não há vencidos nem vencedores é este tribunal quem dá o veredicto" (Ministro Celso de Mello elogiando os ministros relator e revisor, que estão realizando um excelente trabalho sem se ater a torcidas espúrias);

"O bom ladrão salvou-se na cruz, mas não há salvação para o juiz covarde" (Ministro Celso de Mello citando Ruy Barbosa)

Que venha a próxima fatia do bolo, quero dizer... do processo!



Alex Souza
há 6 minutos


E na Sala da Justiça (STF), hoje mais uma fatia da ação 470 começou a ser repartida pelo relator. O Ministro Joaquim Barbosa votou pela condenação de nove réus da ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro, entre eles Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e integrantes da cúpula do Banco Rural. Em relação à mesma acusação, ele inocentou Ayanna Tenório, ex-vice-presidente 
do Banco Rural.

Ao inocentar a ré Ayanna Tenório, o relator afirmou que fizera isso em respeito a decisão do colegiado que a julgou inocente pelo crime de gestão fraudulenta... Afirmou que sua posição pessoal era de condená-la, porém inocentada em um crime precedente, não caberia enquadrá-la por lavagem de dinheiro, já que o mesmo exige crime precedente...

"Não há como negar que os réus, dolosamente, em divisão de tarefas próprias de um crime organizado, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro", disse Barbosa.

Por hoje foi isso, na quarta segue o voto do revisor... Para pensar: "O ilícito de um não exclui o ilícito de outro" (Ministro Joaquim Barbosa). Mas até o final veremos se alguns foram mais ilícitos do que outros...




E na Sala da Justiça (STF), hoje a terceira fatia do julgamento da ação penal 470, foi servida e digerida até o fim com a condenação de oito e a absolvição de dois réus, da acusação de lavagem de dinheiro...

Foram condenados por unanimidade (10 votos a 0) Marcos Valério, os sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a ex-funcionária do grupo Simone Vasconcelos. Os 10 ministros também consider
aram culpados a acionista e ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelloe o ex-vice-presidente da instituição José Roberto Salgado.
O atual vice do Rural Vinícius Samarane foi condenado por 8 votos a 2 - decidiram pela absolvição o revisor Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. O advogado de Valério Rogério Tolentino também foi condenado por 8 a 2. Votaram pela absolvição dele Lewandowski e Dias Toffoli.
Simone Vasconcelos é a única entre os acusados que não havia recebido condenação em outro crime.

Os ministros decidiram também por unanimidade absolver a ex-vice-presidente do Rural Ayanna Tenório. Geiza Dias, que havia sido chamada de "funcionária mequetrefe" pelo advogado, que argumentou que ela só obedecia ordens de Valério, foi absolvida por sete votos a três. Entenderam que ela é culpada o relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio.

Dos réus absolvidos até agora, Geiza Dias foi a que gerou as melhores frases de efeito...

Logo em sua defesa seu advogado utilizou-se das expressões: "funcionária mequetrefe", "batedeira de cheques"... O revisor endossou a defesa afirmando que Geiza Dias era funcionária subalterna" e que tinha salário de "empregada doméstica".

Um anjo de candura? Previamente inocente por ser a inocente necessária para a materialidade do "esquema"??? Para o Ministro Marco Aurélio, nada disso... “Nem todos são autores intelectuais de um crime, mas há autores materiais. Há também participação de importância menor. Ela tinha o domínio da tramóia, ela tinha o conhecimento dos fatos, ela era depositária da confiança de Marcos Valério. Enquanto este agia como mentor intelectual, ela agia na prática material da lavagem."

Para Marco Aurélio, não há como acreditar que Geiza não tinha conhecimento da origem ilícita dos saques e transferências de recursos. “Aos 66 anos não posso acreditar em Papai Noel”, disse.

O Ministro Luiz Fux também não aceitou a tese do revisor e da defesa de Geiza Dias, afirmou que a ex-funcionária de Marcos Valério não atuava com ingenuidade ao enviar emails com orientações sobre saques. As correspondências anexadas na denúncia revelam que Geiza mandava beijos e abraços, como citou o revisor. "Era o beijo da morte que ela [Geiza Dias] dava no final dos e-mails", disse Fux ao citar a tradição do chefe da máfia italiana em dar um beijo em quem seria morto.

Geiza Dias aparte o fato é que nesta terceira fatia o Valérioduto foi comprovado, porém as próximas fatias prometem ser mais indigestas... Na avaliação dos ministros, os “próximos capítulos” do julgamento vão revelar se o dinheiro obtido por Marcos Valério por meio de empréstimos e desvios em contratos com órgãos público foi usado para comprar o apoio de parlamentares.

Preparem os estômagos pois a fatia política costuma ser uma bomba calórica...





E na Sala da Justiça (STF), finalmente a fatia política começou a ser servida: O item 6 da denúncia da ação penal 470, que cuida especificamente do "núcleo político" do suposto esquema do mensalão. O relator Joaquim Barbosa falou somente sobre o primeiro subitem (relativo ao Partido Progressista – PP) do tópico 6 da denúncia da Procuradoria Geral da República – corrupção de partidos políticos...


Além do deputado Pedro Henry, que liderou o PP na Câmara na época das denúncias e hoje está no quinto mandato consecutivo, o relator diz ver provas para condenação do ex-deputado e ex-presidente do partido Pedro Corrêa (PE) e do assessor parlamentar João Cláudio Genú, que trabalhava para o ex-deputado e ex-líder do PP José Janene, morto em 2010. Todos foram acusados de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Para o relator o réus citados hoje, "praticaram atos de oficio [atitude no exercício da função em troca do recebimento de vantagem] sobre a influência desses pagamentos". "Coube a Pedro Henry orientar os votos de seus correligionários”. Vale ressaltar que a época o PP não era aliado do PT e muito menos apoiou sua campanha a presidência...Portanto como alegou o douto relator: “Não houve nenhuma aliança, mas mesmo assim milhões e milhões de reais foram [repassados ao PP]. Não houve aliança política. Os partidos eram opositores”. Ou seja não se sustenta o argumento de que o repasse ao PP era para pagar dívidas de campanha, já que o partido não se aliou ao PT na eleição de 2002.

Para escamotear ainda mais os repasses, os parlamentares do PP receberam recursos por meio da corretora Bônus-Banval como forma de dissimular o recebimento de propina. “Os réus do Partido Progressista empregaram também outra sistemática de lavagem pelo qual os réus Marcos Valério e Rogério Tolentino enviaram à corretora Bônus-Banval os valores combinados com Pedro Henry e Pedro Corrêa. Os réus do PP receberam os recursos sem qualquer registro formal” disse Joaquim Barbosa. Complementando afirmou: “Os réus se valiam dos mecanismos de lavagem de dinheiro disponibilizados pelo Banco Rural em que a agência SMP&B aparecia formalmente como sacadora ou beneficiária do dinheiro sacado”

Até este ponto as provas são cabais, mas como provar as compras de voto??? A defesa sempre alegou que estes repasses eram para financiar o caixa 2 de partidos aliados... Porém em seu voto o relator começa a deixar claro que este argumento por si só não se sustenta: 

"Há fartas testemunhas sobre pagamentos, da origem dos recursos, não havendo qualquer dúvida sobre o esquema de compra de votos a esta altura do julgamento. Há várias provas das reuniões mantidas pelos interessados, da tarefas atribuídas aos réus. Não vislumbro qualquer deficiência probatória quanto a esse crime. Várias pessoas ouvidas afirmaram que o pagamento para votações já era comentado na Câmara muito antes da famosa entrevista de Jefferson"... 

"a confirmação de que vultosas quantias em espécie foram entregues a esses parlamentares por ordem dos réus do PT foi obtida por confissão dos réus, laudos periciais, emails, além de declarações de testemunhas”... 

"Apesar de as defesas pretenderem afirmar que o mensalão foi invenção de Roberto Jefferson para se defender da acusação de cobrança de propina, percebemos que as acusações feitas pelo ex-parlamentar estão muito distantes de mera vingança política, ainda que esta seja a intenção inicial"...

"A sistemática dos repasses e concomitância em proveito dos parlamentares também comprova prática do crime de corrupção passiva, sistemática clandestina. O acusado Marcos Valério foi o elo entre todos esses parlamentares e o Partido dos Trabalhadores, na pessoa de Delúbio Soares, que determinava os repasses de dinheiro às pessoas que deles seriam beneficiadas."

Na sessão de quarta-feira segue o voto do relator aos outros subitens, referentes ao PL (atual PR), PTB e PMDB... 

Pergunta do dia: 

Será que oposição na política brasileira vai até o caixa 2...




E na Sala da Justiça (STF), o suposto "esquema do mensalação" no PL (atual PR) e no PTB, vieram a baila nesta vigéssima quinta sessão da ação penal 470.


O iminente Ministro Joaquim Barbosa em continuação ao seu voto iniciado na segunda-feira, entendeu pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto, do ex-deputado Bispo Rodrigues e do ex-tesoureiro Jacinto Lamas (até o pescoço - gracejos 
a parte...), do extinto PL e atual PR, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O único Lamas inocentado conforme recomendado já na inicial do MPF, foi o ex-assessor do PL Antonio Lamas, que responde por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. 


Ele ainda votou pela condenação de Costa Neto e Jacinto Lamas por formação de quadrilha. Segundo a denúncia do parquet (Ministério Público), o partido, chefiado na época do mensalão por Costa Neto, recebeu R$ 11 milhões do esquema. Já Bispo Rodrigues não foi denunciado por formação de quadrilha neste item da denúncia.


O relator seguiu a mesma tese defendida na segunda-feira em relação ao PP, de que os repasses aos dirigentes de partidos aliados ou "pseudo-oposição", foram frutos de acordos com o PT para a compra de apoio político no Congresso Nacional. Costa Neto, segundo o relator, ficou responsável por distribuir o dinheiro dentro do seu partido e orientar a bancada em votações que interessavam ao governo do ex-presidente Lula, como as reformas tributária e da previdência.


"Ao contrário do que alega a defesa, houve sim demonstração de pagamento de valores em seu benefício durante o período de dois anos e houve concentração de pagamentos no período de reformas importantes. Efetuados os pagamentos ao PL, Valdemar Costa Neto orientou sua bancada a votar favoravelmente ao governo no período dos fatos. A bancada, que não desejava a aliança com o PT, votou em uníssono", narrou Barbosa.


"Na primeira fase dos repasses ao PL, Jacinto Lamas se dirigia à sede da SMP&B em Belo Horizonte onde lhe eram entregues cheques nominais da empresa Garanhuns, cujo destinatário final era Valdemar Costa Neto", relatou. Ainda de acordo com o ministro, na segunda etapa de repasses, Valdemar Costa Neto recebia o dinheiro em Brasília ou em São Paulo, às vezes diretamente em seu flat.
"Nessa nova etapa, a entrega do dinheiro era feita em espécie por Simone Vasconcelos (ex-diretora financeira da SMP&B) em hotéis ou na agência Banco Rural em Brasília. (Houve) entrega do dinheiro em espécie no flat de Valdemar Costa Neto em São Paulo por intermédio do segurança do parlamentar", disse.


Com o PTB do delator do "esquema", o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), o voto do iminente relator promete não ser diferente... Para o Ministro Jefferson cometeu o crime de corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida por servidor público). O relator apontou ainda o cometimento de corrupção por parte do ex-deputado do PTB Romeu Queiroz e do ex-secretário do partido Emerson Palmieri.


Joaquim Barbosa disse que, ao receber R$ 4 milhões do PT, o presidente do PTB Roberto Jefferson "consumou" o crime. 


Vejamos alguns argumentos do relator:


"Ora, pagamento nesse montante, em espécie, para um presidente de partido político, com poder de influenciar sua bancada, equivale sem dúvida à prática corrupta”


"O réu se valeu da função para solicitar recursos oferecendo em troca a fidelidade e apoio do partido nas decisões do Congresso"


Na sustentação oral, em sessão anterior do julgamento, o advogado de defesa de Roberto Jefferson disse seu cliente teve informações do esquema e avisou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, posteriormente, à imprensa.
O advogado argumentou, no entanto, que o dinheiro repassado a Jefferson foi para despesas de campanha. Segundo a defesa de Roberto Jefferson, Lula foi o "mandante" do mensalão.


Amanhã segue o voto do relator, e como vimos hoje, é possível que todos os argumentos da defesa do PTB caiam por terra... 


E por falar em Lula, nesse fim de semana a capa da Veja estampou o rosto de Marcos Valério insinuando que Lula sabia do esquema. Ao contrário da denúncia do parquet, que ao menos o citou na inicial... 


O fato é, que: revista que já foi pautada por Carlinhos Cachoeira não perece ser tão confiável quanto se diz...





E na Sala da Justiça (STF), seguiu a vigésima sexta sessão da ação penal 470. Encerrado o voto do relator, o presidente de STF passou a palavra ao revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski.

Contrariando mais uma vez ao voto do relator, Ricardo Lewandowski absolveu nesta sessão o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condiçã
o de servidor público), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Porém em relação ao ex-presidente e ex-deputado do PP Pedro Corrêa (PE), optou por sua condenação, por corrupção passiva, mas absolveu o réu da acusação de lavagem de dinheiro.

Antes o relator Joaquim Barbosa concluiu a leitura do relatório sobre a primeira parte do item do processo do mensalão relacionado à compra de apoio político no Congresso e votou pela condenação de 12 réus, entre eles políticos ligados a PP, PTB, PMDB e PL.

Para o ministro, os parlamentares que ele condenou venderam voto e, com isso, cometeram o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público).
“O que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base de apoio ao governo. Afirmar que dinheiro em espécie não influencia o voto é a meu ver posicionar-se a léguas de distância da realidade da política nacional”, declarou.

Na absolvição do réu Pedro Corrêa ex-presidente e ex-deputado do PP, apenas no crime de lavagem de dinheiro e não por corrupção passiva, o ministro revisor destacou:

“Observo, por oportuno, que recebimento de numerário por interposta pessoa não configura necessariamente lavagem de dinheiro, quiçá quando vantagem indevida é recebida diretamente ou à luz do dia. [...] Assim, a meu sentir, o fato de alguém ter recebido dinheiro por interposta pessoa, pode configurar corrupção passiva, mas não pode gerar duas punições distintas, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.”
Segundo o revisor, para a condenação por lavagem de dinheiro é preciso o “elemento típico de maquiar a origem ilícita do dinheiro para em seguida branqueá-lo mediante lavagem de dinheiro”.

Na próxima segunda-feira (24), Lewandowski continuará a análise sobre os demais réus acusados de corrupção passiva, e pelo andar da carruagem mais divergências virão, principalmente quanto a imputação do crime de lavagem de dinheiro aos co-réus deste sexto item da denúncia, que engloba o núcleo político do esquema. Vale lembrar que este item foi subdividido entre corrupção passiva e ativa... alguns teimam em dizer que isso foi proposital pois cairá próximo às eleições a leitura dos votos quanto ao subitem corrupção ativa, que abarcam os réus ligados ao PT... Será???

Coincidência ou não, o fato é que, nem "OMO" lava mais branco que as Verdades (V de verdade mesmo) apuradas nestes últimos meses na Sala da Justiça... Hasta la vista!




E na Sala da Justiça (STF), mais uma semana do julgamento da ação penal 470 foi iniciada... O ministro Ricardo Lewandowski, dando prosseguimento ao seu douto voto, optou nesta sessão da tarde, pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas pelos crimes de corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida), lavagem de din
heiro e formação de quadrilha.

Já o réu Bispo Rodrigues (ex-deputado - RJ), o revisor no crime de corrupção passiva, mas absolveu o réu da acusação de lavagem de dinheiro.

A frase que ecoou profundo dentre as exuberantes paredes da Sala da Justiça hoje, foi dita pelo revisor:
"Essa Guaranhuns é uma verdadeira lavanderia de dinheiro utilizada para fazer os repasses" (sobre a empresa que teria sido utilizada para ocultar a origem do dinheiro).

E não parou nessa... "Não parece razoável que essas múltiplas viagens [de Jacinto Lamas] tenham sido realizadas somente para buscar fita de programa de televisão."

Mais uma: “Não é crível que Enivaldo Quadrado, profissional experiente com larga experiência no sistema financeiro, não tivesse conhecimento dos crimes antecedentes [à lavagem de dinheiro]” (sobre o sócio da Bônus Banval).

Destas 3 frases destacadas, hoje, podemos resumir o julgamento até aqui... Nunca antes na história deste país, se conseguiu identificar tanta lavanderia de dinheiro e tanto álibis mequetrefes... De duas uma: Ou os envolvidos no esquema eram amadores ou tinham a certeza da impunidade... A própria defesa admitiu que o MPF, só conseguiu levantar uma montanha de provas porque muita coisa foi registrada e até assinada diretamente por parte dos réus... Mas é claro que a defesa não entregou que os empréstimos eram escamoteados e os interesses iam além da corrupção barata do toma lá da cá imediato... Vislumbravam entranhar o poder e do Estado tirar grandes vultos de vantagens, influências políticas e dinheiro "legalizado"... Vislumbravam a boa governança a preços módicos e de preferência em suaves prestações, a perder de vista... Crime quase perfeito, mas deu p.t. o esquema... Quarta tem mais voto de revisor e vogais...




E na Sala de Justiça (STF), o forte embate entre relator e revisor foi o que mais marcou a sessão de hoje... A principal divergência no voto do revisor em relação às argumentações do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi o crime de lavagem de dinheiro. 

O relator do processo, Joaquim Barbosa, e o revisor discutiram três vezes no plenário. O primeiro debate começou quando Babrosa pediu a Lewand
owski que distribua seu voto aos colegas no início das sessões.
Lewandowski respondeu que seu voto está em permanente "elaboração" e que "quem quiser" ouvi-lo deve estar "presente à sessão".

A segunda discussão começou quando o ministro-revisor divergiu do relator ao votar sobre a acusação de corrupção passiva contra o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Barbosa fez críticas e interrompeu Lewandowski, que se disse "estupefato". O ministro Marco Aurélio Mello saiu em defesa do revisor e pediu ao relator que "respeite" os colegas e "policie a linguagem."

Dos nove que Lewandowski condenou por corrupção passiva, seis foram absolvidos na acusação de lavagem.

O revisor se utilizou do seguinte argumento para sustentar a absolvição de alguns réus pelo crime de lavagem: "Eu não posso pressupor que automaticamente exista uma lavagem de dinheiro. Tirar do mesmo fato duas consequências." 

Este argumento acabou por absolver Roberto Jefferson, delator do mensalão, e o ex-deputado do partido Romeu Queiroz, pelo crime de lavagem, porém não evitou a condenação dos mesmos por corrupção passiva:

"Tenho como comprovada a participação de Jefferson no recebimento indevido. O réu cometeu o crime de corrupção passiva. Lavagem não restou na espécie", afirmou.

“Inelutavelmente, o réu recebeu elevadíssimas somas de dinheiro alegadamente para seu partido, não podendo excluir que tenha se aproveitado do dinheiro. [...] Convém sublinhar que Roberto Jefferson não só assumiu autoria do delito, excluindo a participação de Emerson Palmieri, como também, repito, recusou-se a indicar a aplicação do dinheiro”, argumentou o revisor, em seu voto.

O único absolvido do PTB de todas as acusações o ex-primeiro-secretário Emerson Palmieri. 

O ex-deputado do PMDB José Borba foi condenado por corrupção passiva, porém absolvido por lavagem de dinheiro. 
O réu teria ido ao banco e se recusado a assinar recibo para a retirada do dinheiro. Por isso, a própria Simone Vasconcelos entregou o dinheiro.
Apesar da entrega do recurso ter sido feita em espécie e por intermédio da funcionária de Valério, Lewandowski afirmou estar descaracterizada a "conduta de branqueamento de capitais”. Nesse momento o ministro Luiz Fux se manifestou para dizer que a recusa em assinar o recibo por parte de José Borba e a entrega do dinheiro feita por Simone Vasconcelos caracterizam a lavagem de dinheiro. "É uma lavagem mais deslavada que eu já vi", disse.

Quinta-feira tem mais voto de vogais. Hoje os "consoantes" (relator e revisor) dissonaram ferozmente... Que vença a justiça, pois não estamos em nenhuma arena esportiva, apesar das torcidas e especulações político-partidárias... no final, tenham certeza, o único vencedor será a sociedade brasileira... Já os perdedores, estes, já se beneficiaram bastante com a certeza da impunidade...



E na Sala da Justiça (STF), hoje nove dos 13 réus do item sobre compra de votos na Câmara durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram condenados pela maioria dos ministros. Gilmar Mendes foi o sétimo ministro a votar no tópico sobre compra de apoio político. Antes dele, julgaram o caso Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e os ministros relator e revisor, Ricardo
Lewandowski.

Tanto o ministro Luiz Fux, quanto Gilmar Mendes, não aceitaram a tese da defesa que parlamentares aceitaram recebimentos, para pagamento de despesas de campanhas (caixa 2)... 

Fux afirmou ter assistido com “perplexidade” argumentação da defesa de que o dinheiro recebido pelos réus parlamentares era para caixa dois de campanha:
"Esse tipo de caixa dois para conferir apoio político é crime de corrupção. Os parlamentares recebem sua remuneração. Se recebem dinheiro por fora cometem corrupção mesmo que seja para votar contra"... 

Já o ministro Mendes classificou de “inventiva” a tese da defesa que os réus cometeram “apenas” crime de caixa dois de campanha. “Essa supostamente inventiva tese do caixa dois, propalada como natural, não se sustenta. A origem dos recursos é de peculato, no caso da Visanet, ou de práticas de corrupção. Falar-se de recursos não contabilizados tratados como mera falha administrativa no âmbito eleitoral é o eufemismo dos eufemismos.”... “Pouco importa se os parlamentares entregaram a sua parte na barganha. O que o Código Penal incrimina é a barganha em si.”... “Destaco que a cooptação de apoio político não em torno de ideias, mas em troca de vantagem política, corrompe o próprio sistema democrático.”...

O destaque do dia foi o voto da ministra Cármen Lúcia...para a douta juíza vogal, da ação penal 470, os julgadores precisam admitir o dolo [intenção de cometer crime] eventual na penalização dos réus pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo ela, não fazê-lo significará livrar “lavadores profissionais”, que terceirizam e utilizam mecanismos sofisticados para tornar legal dinheiro de origem ilícita. Ao proferir seu voto pela condenação de 12 réus, a ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de que os agentes públicos sejam mais rigorosos do que os demais cidadãos no cumprimento das leis. Lamentou ainda, a existência entre os brasileiros de sentimento de “desencanto” pela política:

“Mostra desesperança, desencanto, porque acha que a política não se dá de maneira correta. Esse julgamento é testemunho de que o Estado de Direito e a política são necessários”... “Meu voto não é desesperança na política. É a crença nela e na necessidade de que todos nós agentes públicos nos conduzamos com mais rigor no cumprimento das leis"... “Julgamos pessoas que eventualmente erraram, mas isso não significa, até para os jovens, que a política seja necessariamente ou sempre corrupta”, disse a ministra, que confessou votar “com tristeza” em um caso como este.

De fato mais triste é perceber que no dia 07 de outubro, muitos brasileiros irão sair de casa desiludidos e com cara de obrigação, para votar em branco, nulo e pior, votar em qualquer um afirmando que todos são iguais... ou pior ainda, votar no candidato mais palhaço que surgiu nesta temporada no programa eleitoral "gratuito"...




Enquanto isso na Sala da Justiça (STF)... "a corrupção é o cupim da República"... (Ministro Ayres Brito - Presidente do STF, citando Ulíses Guimarães, numa aparte ao ministro Celso de Mello). Celso de Mello vota neste instante e em um de seus preâmbulos fez diversas citações acadêmicas, quanto a perversidade da corrupção que se origina na confusão entre o público e o privado, principalmente em sociedades que não privilegiam a transparência de governos, ou instâncias de poderes da República.. Mais tarde concluo o resumo do dia.




E na Sala da Justiça (STF), hoje foram definidos os votos dos ministros vogais da ação penal 470. Ao todo o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 12 dos 13 réus ligados a quatro partidos da base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - o extinto PL (atual PR), o PP, o PTB e o PMDB.

Hoje mais um co-réu foi absolvido: Antônio Lamas (ex-assessor do extinto PL atua
l PR). Ao todo foram inocentados quatro réus, dentre eles: o ex-ministro Luiz Gushiken, Antônio Lamas, ambos a pedido do Ministério Público, além da ex-funcionária de Valério Geiza Dias e da ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório, que ainda serão julgadas por outros crimes. 

O grande destaque de hoje foi o voto do ministro Celso de Mello. Em tom mais crítico e enérgico contra a corrupção, o ministro fugiu ao seu estilo mais moderado. 
Celso de Mello em um de seus preâmbulos fez diversas citações acadêmicas, quanto a perversidade da corrupção que se origina na confusão entre o público e o privado, principalmente em sociedades que não privilegiam a transparência de governos, ou instâncias de poderes da República.

Ao condenar todos os 10 réus acusados de corrupção passiva, o ministro Celso de Mello classificou os acusados no processo de "marginais do poder".

"Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, tanto públicos como privados, e de parlamentares corruptos com comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis do país, a atuação desses marginais do poder."

Ayres Brito, presidente do STF, e último a votar, afirmou que segundo os autos a “arrecadação criminosa de recursos públicos e privados para aliciar partidos políticos e corromper parlamentares e partidos, um projeto de continuísmo político idealizado por um núcleo político [...] que resultou na progressiva perpetuação de delitos em quantidades enlouquecidas"... “Efetivamente os autos dão a mais exuberante conta do que os fatos referidos pelo PGR até essa fase do julgamento se encontram provados em suas linhas gerais.”... 
..."era praticamente impossível não saber" quer lidar com Marcos Valério era participar de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. “Senhores ministros, um protagonista em especial confirma esse quase consenso da materialidade dos fatos. Marcos Valério parece ter o mais agudo faro desencavador de dinheiro. É impossível deixar de vinculá-lo com os réus em geral.”

Quarta-feira segue o voto do relator, agora sobre o núcleo político corruptor ativo (réus do PT). E pelo andar da carruagem, não há corrupção passiva sem a ativa, porém resta saber quem foi o mais ativo dos réus do PT, Delúbio que tudo sempre soube, Genuíno que não sabia o que assinava, ou José Dirceu que pelos autos, nada assinou ou mandou pagar nada a ninguém... Será???







E na Sala de Justiça, ontem (quarta - 03/10), confirmando o pronóstico de segunda feira (01/10), que não há corrupção passiva sem a ativa, o ministro relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, condenou oito réus por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida), entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.


Além
dos co-réus petistas, foram condenados pelo relator: Marcos Valério e seus sócios (Cristiano Paz e Ramon Hollebarch), além de Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, ex-funcionários de Valério. Barbosa absolveu das acusações de corrupção ativa o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e Geiza Dias, ex-funcionária das agências de Marcos Valério.


Barbosa afirmou de forma enfática: Dirceu foi o "mandante" do esquema de pagamentos a deputados de partidos da base aliada em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "O conjunto probatório sobre os pagamentos efetuados por Delúbio [ex-tesoureiro do PT] e Marcos Valério a parlamentares coloca o então ministro da Casa Civil na posição central da organização e da prática, como mandante das promessas de pagamento das vantagens indevidas a parlamentares para apoiar o governo". Para o relator, o ex-ministro "comandou" a atuação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e de Marcos Valério na distribuição de dinheiro a parlamentares. “Os dados permitem perceber que Dirceu comandou a atuação de Delúbio e Valério. Os fatos aqui mostrados derrubam de uma vez a tese da defesa de que José Dirceu não tinha nenhuma relação com Marcos Valério".


Condenando José Genuíno, o relator argumentou: “Houve colaboração específica de Genoino. Executou o delito de corrupção ativa relativa a Roberto Jefferson, ao negociar montantes que seriam repassados pelo PT. Genoino admite ter repassado empréstimos em nome do Partido dos Trabalhadores, tendo como avalista Marcos Valério, demonstrando assim a proximidade entre eles". Para o relator, Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares atuavam sob o “comando” de José Genoino e Dirceu. “A execução de pagamentos das vantagens indevidas coube a Marcos Valério e Delúbio Soares, sob o comando de José Genoino.”


Delúbio Soares, segundo o voto do relator, dava "o comando final acerca de quem deveria receber os valores” dentro do esquema. Joaquim Barbosa afirmou ainda que Delúbio era “o principal representante [de José Dirceu] no esquema criminoso”.
O ministro destacou que Delúbio era avalista pessoal de empréstimos “multimilionários”. “Como pessoa física, era avalista de muitos empréstimos multimilionários e seu patrimônio não era suficiente para garantir empréstimos dessa envergadura."


Finalizando seu voto, Joaquim Barbosa dividiu os co-réus, corruptores ativos, em 6 níveis:
No primeiro nível: José Dirceu - “mandante dos crimes de corrupção passiva” com o objetivo de formar uma base de apoio ao governo Lula. Ele seria a “segunda pessoa mais importante” do Estado brasileiro, depois do presidente.


Segundo nível: Delúbio Soares, que atuaria como “principal elo” entre a cúpula do PT e Marcos Valério e representantes do Banco Rural.


Terceiro nível: José Genoino, que era “avalista” de empréstimos “simulados”.


Quarto nível: Marcos Valério e os sócios Rogério Tolentino, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, que, segundo a denúncia, repassam o dinheiro.


Quinto nível: Simone Vasconcelos, “executora” da maior parte dos pagamentos.


Sexto nível: Geiza Dias, que informava os nomes dos sacadores para viabilizar os pagamentos.


Assim findou o balanço de quarta, sem nenhum voto de "quinta" categoria como bradou os advogados de defesa que "curtiram" o voto do revisor, que começou logo depois do relator a inocentar parte dos réus... No próximo post mais detalhes do voto do revisor e demais ministros que votaram hoje, quinta-feira (04/10).




E na Sala da Justiça (STF), ainda ontem (quarta -03/10), Ricardo Lewandowski, divergiu do voto do relator, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e votou pela absolvição do ex-presidente do PT José Genoino e de mais três réus da ação penal no crime de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida).
Foram inocentados pelo revisor, além de Genoino, o ex-ministro dos Transportes Anderson
Adauto, o advogado de Marcos Valério - Rogério Tolentino, e a ex-funcionária de Valério Geiza Dias.

Lewandowski condenou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares por corrupção ativa, por entender que os autos provam que ele repassou dinheiro a políticos.
"Delúbio está sempre presente, está em todas as negociações. [Atuou] em esquema criminoso e de repasse de verbas para políticos, para os mais diversos fins: apropriação pessoal, pagamentos de dívidas de campanha. Pode ser até, eventualmente, para compra de consciência." Porém ontem mesmo começava a inocentar José Dirceu.

De acordo com o revisor, José Dirceu quase não participava de reuniões do PT e sobre negociações para a aprovação de projetos de lei. Ele citou depoimentos de petistas que disseram que o ex-ministro teve participação “absolutamente ocasional” em encontros do partido: “Esses depoimentos comprovam que José Dirceu não exercia qualquer função seja da direção, seja dos negócios. Estou tentando comprovar que José Dirceu está completamente desvinculado do Partido dos Trabalhadores”, afirmou. Lewandowski foi questionado pelo Ministro Marco Aurélio sobre se acredita que o ex-tesoureiro do PT teria “autonomia” para corromper parlamentares sem ordens superiores. “Contrariamente do que foi dito, eu não acredito em Papai Noel. Isso pode ter ocorrido a mando de alguém. Mas eu não estou encontrando provas”, respondeu o revisor. 

O revisor da ação penal é um dos poucos ministros que não aceitou a tese da Procuradoria de que o dinheiro repassado era especificamente para compra de apoio político. O ministro-revisor também condenou por corrupção ativa Marcos Valério, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e a ex-diretora das agências de Valério Simone Vasconcelos. 

O inocente de ontem, segundo o voto do revisor, foi José Genoino, O ministro-revisor disse que o Ministério Público não provou o envolvimento de José Genuino com os pagamentos a parlamentares da base aliada. Para Lewandowski, não há nos autos “nenhuma prova” contra Genoino.
"O dia em que o presidente de um partido não puder sentar à mesa com outros dirigentes partidários para discutir sobre coligações é melhor fecharmos o país e retrocedermos para os tempos da ditadura militar ou da ditadura Vargas", disse o revisor, argumentando que o papel de Genoíno era "no campo político e da representação política". 

Ricardo Lewandowski distribuiu ainda aos colegas de tribunal cópias de documentos que comprovariam que o PT pagou um dos empréstimos, assinado por Genoíno, concedidos pelo Banco Rural ao partido. O relator, Joaquim Barbosa, questionou o documento. “Esse documento me leva a não levar nada a sério esse Banco Rural. De uma dívida de R$ 3 milhões, o banco aceitou receber R$ 2 milhões?”, disse Barbosa.
Lewandowski argumentou ainda que não ficou provado quem teria recebido propina de Genoíno e afirmou que o ex-presidente do PT só assinou empréstimos em razão de sua função de presidente do partido.
"Todos sabem que Genoino era um deputado ideológico. Nunca ouvi falar que era um deputado fisiológico. Talvez, esteja um pouco afastado do cenário político, mas não é a notícia que se tem. Ele assina por obrigação estatutária e porque os bancos queriam comprometimento moral", declarou.

Ao finalizar parte do seu voto, ontem (quarta 03/10) o revisor tratou de desqualificar os depoimentos do co-réu Roberto Jefferson, como forma de começar abalizar sua defesa ao co-réu José Dirceu (proferido hoje - quinta 04/10).

Segundo o revisor, “Roberto Jefferson acusa todo mundo, desencadeia esse processo, mas quando ouvido na fase judicial, torna-se reticente, dúbio, vago, desdiz o que disse. Além de contraditório em suas declarações, foi desmentido em várias ocasiões." ...“Percebe-se que são de todo imprestáveis as declarações de Roberto Jefferson no sentido de que o PT teria comprado apoio por intermédio do presidente [do partido]” 

Após a fala, o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, afirmou que vai reler o depoimento de Jefferson, mas destacou que o delator do mensalão afirmou em juízo confirmar “tudo” o que falou antes do processo judicial.
“Diante da ênfase na leitura que fez sobre o depoimento de Jefferson em juízo, confesso que vou ter que reler. Mas fiz anotação de que, quando perguntado em juízo se confirmava tudo o que disse antes do juízo, ele disse que sim”, afirmou Britto.

No próximo post, seguem os votos de hoje, adiantando que mais uma vez o embate Relator x Revisor segue firme, principalmente quanto a condenação e absolvição de figurões políticos... Porém o colegiado continua lúcido, ora privilegiando o voto do relator em sua íntegra, ora aceitando em parte a tese do revisor, especificamente em se tratando dos crimes de lavagem de dinheiro e ou de co-réus "mequetrefes", ou meros coadjuvantes, cujas provas foram insuficientes para seus enquadramentos.




E na Sala da Justiça (STF), hoje o revisor Ricardo Lewandowski terminou de ler o seu voto e absolveu Dirceu e Genoino. Ele condenou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e outros quatro réus. O revisor argumentou que não há provas de que o ex-ministro da Casa Civil comandou o esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz I
nácio Lula da Silva.

Para Lewandowski, o Ministério Público não conseguiu provar que Dirceu comandou um esquema de propina a deputados. O revisor afirmou ainda que as acusações ao ex-ministro "são mais políticas do que só estritamente jurídicas."
O revisor destacou que o Ministério Público apresentou “suposições” em relação a Dirceu na denúncia. “[Não se deu ao] trabalho de descrever ainda que minimamente as condutas delituosas que teriam sido praticadas por ele. Restringiu-se a fazer meras suposições”, disse Lewandowski.
Ele afirmou não descartar "em tese" que o ex-ministro tenha comandado o mensalão, mas destacou que as provas contra o ex-ministro se baseiam em "ilações". “Não afasto a possibilidade, em tese, de ele ter participado desses eventos. [Mas] tudo se baseia em ouvir dizer, ilações.” 

Lewandowski terminou o voto sobre os dez réus acusados de corromper parlamentares de quatro partidos – PP, PMDB, PTB e o extinto PL (atual PR). Ele votou pela condenação de cinco e pela absolvição de outros cinco, entre eles Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.

Logo após o revisor começaram os votos dos ministros vogais da ação. Hoje apenas Rosa Weber e Luiz Fux proferiram seus votos:

Rosa Weber - 

Afirmou haver provas nos autos de que a antiga cúpula do PT atuou em repasses de dinheiro a políticos aliados com a finalidade de fortalecer a base.de apoio do ex-presidente Lula no Congresso.
“O conjunto probatório deste processo, na minha visão, aponta no sentido da existência de conluio para a corrupção de deputados federais com vistas à obtenção de apoio político. [...] Há indícios que gritam nesses autos”... “Ora, com todo respeito, não é possível acreditar que Delúbio Soares sozinho teria comprometido o Partido dos Trabalhadores com dívida de R$ 55 milhões e repassado metade disso aos partidos da base aliada. Não só agido sozinho, mas também sem o conhecimento de ninguém do Partido dos Trabalhadores.” O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, se manifestou para concordar com Rosa Weber. “Me perdoem a coloquialidade. Ele não faria carreira solo”, disse.

Ao condenar Genoino, a ministra lembrou a sustentação oral do advogado Luiz Fernando Pacheco, que representa o réu, dizendo que certamente José Genoino merece elogios pela sua trajetória política. “Mas essa é a minha convicção. Preciso colocar à noite a minha cabeça no travesseiro”, disse. A ministra completou que, diante da “potencialidade do acusado em falsear a verdade”, é preciso admitir maior “elasticidade de provas” para a condenação dos três petistas. “Nesses casos, há uma maior elasticidade na admissão da prova de acusação, no exame da prova de acusação. É a técnica mais adequada na apuração da verdade”, afirmou.

Ela destacou ainda que o plenário condenou parlamentares por corrupção passiva, e que é preciso haver a existência de corruptores. “Corruptos ou corrompidos demandam corruptores.”

Rosa Weber acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares pelo crime de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida). A ministra também votou pela condenação de Marcos Valério, acusado de ser o operador do suposto esquema, e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além do advogado Rogério Tolentino e da ex-diretora das agências de Valério Simone Vasconcelos.

Luiz Fux - 
Afirmou que o oferecimento de dinheiro já demonstra que houve a compra de apoio político. "É impossível dissociar o apoio político do financeiro. Evidentemente que esse apoio financeiro veio de um apoio político."..."Baseado nos depoimentos que constam nos autos, nas reuniões em que participou, nos empréstimos que tomou, no aval que acolheu do tesoureiro do partido, entendo que na condição de líder da agremiação, Genoino não poderia desconhecer [o esquema]", disse Fux.

Em relação ao ex-ministro José Dirceu, Fux disse que "efetivamente" ele cometeu corrupção ativa. "Ele próprio [José Dirceu] declarou que era responsável por essas relações políticas, entre elas a formação da base aliada, que a Suprema Corte entendeu uma base aliada corrompida."

O ministro também condenou por corrupção ativa Marcos Valério, acusado de ser o operador do suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional, os ex-sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além do advogado das agências de publicidade Rogério Tolentino e a ex-diretora das empresas Simone Vasconcelos.
Luiz Fux acompanhou todos os três que votaram anteriormente - o relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski e Rosa Weber - na absolvição do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, acusado de negociar a compra do apoio de parlamentares do PTB.

Fux também inocentou a ex-funcionária de Valério Geiza Dias, que, segundo a Procuradoria, era reponsável por repassar ao Banco Rural os nomes de quem receberia o dinheiro do esquema. Geiza foi classificada de “funcionária mequetrefe” de Marcos Valério pelo próprio advogado de defesa.

Ainda faltam os votos de seis ministros. Para que um réu seja condenado ou inocentado, são necessários os votos de ao menos seis magistrados.

Semana que vem, terça-feira para ser mais exato, seguem os votos dos ministros vogais... votos pós-ressaca eleitoral, se é que cabe esta expressão para alta corte, que prova a cada voto sua lucidez e isenção, mesmo quando este voto vai contra a opinião pública, perfazendo um voto mais técnico. Mas o julgamento no STF deve se ater apenas aos autos e as provas neles levantados... O julgamento político foi feito à época, com as cassações e demissões... 

Domingo teremos outro julgamento, e posso crer que nada garante que a ação penal 470 terá alguma influência, nas escolhas dos candidatos... Independente disso, torço que os escolhidos não decepcionem seus eleitores, pois se assim o fizerem, poderão prestar contas com a sociedade civil, cada dia mais organizada e de olhos nos "malfeitos" como gosta de dizer nossa presidenta...




E na Sala da Justiça (STF), hoje foi consolidada a maioria de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) --seis votos a dois-- condenando o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por um dos crimes de que é acusado, corrupção ativa (oferecer vantagem indevida). 

Dirceu é apontado pela Procuradoria-Geral da República como o "chefe da quadrilha" do mensalão, esquema de compra de votos no governo Lul
a. Ainda faltam votar os ministros Ayres Britto e Celso de Mello. 

Antes do voto de Marco Aurélio (último ministro a votar hoje), já havia se formado maioria para a condenação de outros seis réus – o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Marcos Valério, os sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além da ex-diretora das agências de Valério Simone Vasconcelos.
Com o voto de Marco Aurélio Mello, também formou-se maioria pela condenação de Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério.

O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e Geiza Dias, ex-funcionária de Valério foram absolvidos pela maioria dos ministros.

Vamos a alguns trechos dos votos condenando José Dirceu, a estrela política, desta fase do julgamento da ação penal 470:

Voto do ministro Gilmar Mendes: 
José Dirceu tinha “grande influência” era o responsável pela articulação política do governo com o Congresso Nacional. “Muito longe de ser mera ligação está nos autos que o ministro da Casa Civil tinha grande poder e influência no governo.”... O ministro citou depoimento de Roberto Jefferson em que ele afirma que todos os acordos políticos do governo do ex-presidente Lula tinham a “chancela de Dirceu”. “Porquanto a defesa procure desqualificar o depoimento de Roberto Jefferson, as declarações são coerentes e encontram ressonância em outros meios de prova. Para mim, merecem crédito”... "Diante de todo esse contexto, não há como não se chegar à conclusão que Dirceu não só sabia do esquema irregular de distribuição de recursos para a base governista como também contribuiu para sua estruturação."... a tese da “independência e autonomia” de Delúbio Soares não tem coerência ao se analisar que foram desviados recursos públicos.

Ministra Carmem Lúcia:
Cármen Lúcia destacou que “não há nenhum documento assinado por ele [José Dirceu] que leve à comprovação de que teria praticado os atos que lhe são [imputados] na denúncia”. Ela destacou, no entanto, que testemunhas colocam Dirceu no centro dos fatos.
"Não tenho como descaracterizar das provas que houve, sim, vantagem garantida pelo réu José Dirceu. Voto no sentido da procedência da acusação de corrupção ativa."

Ministro Dias Toffoli:
Toffoli afirmou que não há provas de que o ex-ministro da Casa Civil ordenou os pagamentos de propina a parlamentares. Dirceu foi acusado pelo Ministério Público de ser o "chefe da quadrilha" do mensalão.
“O que há contra José Dirceu? Nada. Por não haver provas para respaldar condenação de José Dirceu com relação ao delito corrupção ativa eu julgo improcedente a ação penal”, disse o ministro.
Para Toffoli, não se pode presumir a culpa de um réu sem que haja provas nos autos. “Não se pode pura e simplesmente imputar-lhe responsabilidade pelos atos praticados por seus subordinados. A simples condição de chefe da Casa Civil, sem a demonstração de que tenha oferecido vantagem indevida, não conduz à imputação do ilícito sem que se adentre ao campo da responsabilidade objetiva.”

Algumas declarações condenando José Genuíno e Delúbio Soares, merecem destaque:

"O próprio José Genoino não nega ter participado de reuniões com os dirigentes de PP, PT e PL. Fica muito difícil acreditar que alguns partidos não conciliados aceitariam acordo sem nada em troca", disse Gilmar Mendes ao votar pela condenação.

“Os dirigentes do PT pareciam ter projeto de poder que culminavam em dois objetivos, e isso se extrai do próprio depoimento de Delúbio Soares: expansão do próprio partido e formação da base aliada.” afirmou Gilmar Mendes

“Quanto a José Genoino, a defesa destacou sua história pessoal. Não estamos julgando histórias pessoais porque, às vezes, elas são construídas com desvios. Não estou julgando pessoas que em diversas situações tiveram condutas sérias. Estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público.” ...“Como é que um partido que, em 2003, estava com as finanças em frangalhos pode, até meados de 2005, ter tanto dinheiro para distribuir para tanta gente, com tantos tipos de benesses, sem que o presidente perguntasse ao secretário do partido como é que se conseguiu isso?” (Carmem Lúcia)

“Quanto a Delúbio Soares, considero comprovada a prática da corrupção ativa. Me causou especial atenção a circunstância de que a defesa, quer na defesa escrita, quer na apresentação feita na tribuna desta casa, haver afirmativa de que houve o ilítico. E que o dinheiro que tinha sido arrecadado não tinha sido comprovado.” (Carmem Lúcia)

A ministra disse que a admissão do ilícito lhe causou “desconforto”. “A própria defesa assume isso e tenta dizer: ‘Ora, brasileiros, o ilícito é normal’. A ilegalidade não é normal, senhor presidente. No estado de direito, o ilícito há de ser processado e, se comprovado, punido”, disse.
“Portanto, me causou um profundo desconforto mas, principalmente, significou que, se houve ilícito,e se esse ilícito dizia respeito a um partido, a um grupo, essa afirmativa significou que havia outros envolvidos, entrelaçamento,” complementou a ministra.
Segundo a magistrada, que também ocupa a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, disse que é “grave” a confissão do caixa 2 para campanha. “Acho estranho e muito, muito grave, que alguém diga, ‘houve caixa 2’. Caixa 2 é crime, é agressão contra sociedade brasileira. Mesmo que tivesse sido isso, não é pouco. Me parece grave, porque parece que ilícito no Brasil pode ser realizado e tudo bem", disse.

E assim seguiram os votos de hoje. Amanhã seguem os votos de mais 2 ministros vogais, Celso de Mello e Ayres Brito, concluindo desta forma, mais um capítulo da ação 470.

Destaque do dia: Ministra Carmem Lúcia, que ao contrário da personagem da novela Avenida Brasil, Carminha (de mesmo nome que a magistrada), não acha normal o ilícito... #AcordaBrasil #MudaBrasil

Continua...

Veja Mais




DONATION BITCOINS. THANKS
1M3yWP5jGxD25aNV5fH1pDSd3TH4Y7WPoU