FACEBOOK @1NDICANET
Continuar lendo
Eleitores podem denunciar cavaletes eleitorais que atrapalharem tráfego
Após denúncia, a Justiça Eleitoral fiscaliza as irregularidades.
Moradores em Mogi se sentem incomodados com a propaganda eleitoral.
Em época de eleição, os cavaletes com propagandas eleitorais estão espalhados pelo Alto Tietê. Quem anda a pé precisa prestar atenção. "Atrapalha as crianças, tem hora que eu venho aqui e está tudo espalhado, caído no chão", reclama o aposentado João Fernandes.
A lei 'Mogi Mais Viva' proíbe o uso de cavaletes por comerciantes e a multa para quem divulgar a loja é de R$ 13 mil. O comerciante Agostinho Nunes de Sousa Neto utilizava cavaletes para divulgar a loja em que ele é proprietário, no Alto do Ipiranga. Porém, após a lei, eles tiveram que ser guardados. "Eles ficavam nas esquinas e avisavam os clientes que havia uma loja de roupas, porque essa rua tem pouco movimento", explica. De acordo com ele, após a lei mogiana o comércio foi notificado e, para evitar a multa, a propaganda nunca mais saiu da loja. Com isso, o movimento na loja caiu 40%. "Os políticos, porque eles não tem a criatividade deles? Se nós comerciantes temos que ter para vender, eles têm que ter para ganhar o eleitorado", se revolta.
Mas, de acordo com a legislação federal, o uso dos cavaletes pelos candidatos é permitido e a lei nacional prevalece sobre as leis municipais. Apesar disso, há exigências. A propaganda dos candidatos não pode atrapalhar a circulação de pedestres e nem de carros. Além disso, os cavaletes só podem ficar expostos entre às 6h e às 22h.
Segundo o juiz eleitoral Bruno Machado Miano, qualquer pessoa que se deparar com um cavalete e achar que está errado, pode fazer a denúncia no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou diretamente no cartório eleitoral. Os funcionários do fórum vão até os locais e verificam as denúncias, que depois são analisadas pelo juiz. No entanto, segundo o juiz, a dificuldade está justamente no trabalho de fiscalização. "Estamos junto ao município, requisitando seis veículos, dois para cada zona. A ideia é que essas denúncias sejam apuradas de forma mais imediata", explica.
Se a justiça comprovar que o cavalete está onde não devia, o candidato tem 48 horas para retirar a propaganda. A multa, segundo o juiz, varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. "A principal arma do eleitor neste período é o voto. Se o candidato atrapalha o tráfego deste eleitor, atrapalhe a eleição deste candidato"