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Medidas de vagas de estacionamento

Apresentação

Este trabalho tem por finalidade divulgar os parâmetros geométricos de projetos de estacionamento e de curvas horizontais realizados pela BrasilPark e baseado nos estudos técnicos realizados pela CET.
Acreditamos na sua importância, não apenas por se tratar de um eficiente meio de divulgação, mas, principalmente, por se constituir em fonte de subsídios a todos que atuam ou necessitam de informações nesta área, tão carente de bibliografia especializada em língua portuguesa.

Parâmetros para estacionamento de veículos

Tamanho das vagas Prefeitura de SP
Veículos
Largura
Comprimento
Pequeno
2,10
4,20
Médio
2,20
4,70
Grande
2,50
5,50

Medidas aproximadas de veículos
Veículos
Largura
Comprimento
Pequeno – Fiat Uno
1,85
3,60
Pequeno – WV Gol
1,90
3,80
Médio – Chevrolet Zafira
2,08
4,30
Médio – Honda Civic
1,97
4,45
Médio – Toyota Corolla
1,97
4,60

Dimensões das vagas operação BrasilPark
Veículos
Largura
Comprimento
Pequeno
2,20
4,20
Médio
2,30 / 2,40
4,70
Grande
2,50
5,00

Fixamos as larguras dos veículos, considerando os espelhos retrovisores laterais somados às aberturas das portas necessárias à entrada e saída dos passageiros. O comprimento da vaga, por sua vez, é determinado considerando o tamanho dos maiores veículos, dentro da classe dos veículos médios e, ainda, o uso de engates.
Consideramos as dimensões: 2,30 m x 4,70 m – corredor 5,70 m) / 2,4 m x 4,70 m – corredor 5,50m como sendo as ideais para execução de novas plantas viárias, principalmente nos estacionamentos de auto-serviço, onde o próprio cliente estaciona seu veículo.
Nas tabelas abaixo, apresentam-se as dimensões das vagas e das vias de circulação e manobras, por ângulo de posicionamento das vagas.
Apresentamos apenas os dados do veículo de tamanho médio, por considerarmos que uma planta viária com vagas pequenas dificulta a operação do estacionamento, pois limita o uso da vaga à respectiva classe do veículo.

As dimensões das vias de circulação foram superdimensionadas visando atender também o estacionamento dos veículos grandes.
Pode-se notar que as dimensões das vagas são idênticas para todos os ângulos de estacionamento, com exceção da vaga em paralelo que é maior em 1 m das demais.
Do ponto de vista de aproveitamento de espaços, a disposição mais favorável das vagas é em 90°, em relação ao eixo da via.
Nestes casos, caso o comprimento da vaga seja 4,70 m (adotado pela Prefeitura de SP) e a edificação apresente limitações físicas, pode-se projetar 5,50 m para o tamanho do corredor de circulação e manobra dos veículos.
No caso da via de mão única, de acesso à vaga em paralelo, por exemplo, requer 3,30 m para um veículo de passeio estacionar nessa vaga. No entanto, se esta rua tiver sentido duplo de circulação, deverá ter entre 5,50 m a 6,00 m de largura.
Nos casos em que a dimensão mínima exigida para via de mão única (3,30 m) é menor que aquela necessária para manobras (mínimo de 5,50), como ocorrem normalmente nos acessos às vagas de estacionamento a 90°, logicamente deve-se adotar a maior dimensão.

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Vacinação infantil - Tabela controle

Tabela de vacinação infantil:

Essa é a tabela atual e oficial de vacinação infantil do Ministério da Saúde.  Essas vacinas são gratuitas e podem ser administradas nos postos de saúde do seu bairro. Mas, antes de aplicar qualquer vacina, fale sempre com o Pediatra e se oriente sobre a vacinação dos seus filhos.
img_vacinacaotabela
  1. A primeira dose da vacina contra hepatite B deve ser administrada na maternidade, nas primeiras 12 horas de vida do recém-nascido. O esquema básico se constitui de 03 (três) doses, com intervalos de 30 dias da primeira para a segunda dose e 180 dias para a terceira dose.
  2. O esquema de vacinação atual é feitos aos 2, 4 e 6 meses de idade com a vacina Tetravalente e dois reforços com a Tríplice Bacteriana (DTP). O primeiro reforço aos 15 anos meses e o segundo entre 4 e 6 anos.
  3. É possível administrar a primeira dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias de idade. (6 a 14 semanas de vida).
  4. É possível administrar a segunda dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 03 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de vida). O intervalo mínimo preconizado entre a primeira e a segunda dose é de 4 semanas.
  5. A vacina contra febre amarela está indicada para crianças a partir dos 09 meses de idade, que residam ou que irão viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS RO, AC, RR, AM, PA, GO E DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Se viajar para áreas de risco, vacinar contra Febre Amarela 10 (dez) dias antes da viagem.
Fonte: Ministério da Saúde

+ Info

CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO INFANTIL

Ficar atento à vacinação das crianças é fundamental para a prevenção de diversas doenças. Para isso é necessário tomar cada uma das doses no período recomendado.
Disponibilizamos o nosso calendário de vacinação das crianças para lhe auxiliar nesta importante tarefa, e lhe informar melhor sobre a função de cada uma das vacinas.
Clique aqui para download ou impressão do calendário.
Tabela de vacinação infantil
BCG-ID:
Imuniza contra a tuberculose e também contra as suas formas graves. Oferecida às crianças com no mínimo 2 quilos, logo após o nascimento e em dose única. Após aplicação da vacina através de injeção, normalmente no braço direito, é normal que apareça uma pequena lesão avermelhada em 2 a 6 semanas e, a partir daí, regressão até desaparecer, deixando uma pequena cicatriz. Mamãe, não use nenhum tipo de medicamento na casquinha nem a retire.
FEBRE AMARELA:
Está indicada para crianças a partir dos 9 meses de idade que residam ou que irão viajar para área endêmica. Se viajar para áreas de risco, é fundamental se vacinar contra Febre Amarela dez dias antes da viagem. A vacina é aplicada através de injeção, em dose única, com reforço a cada 10 anos.
HEPATITE A (*):
Consiste em vacinar a criança e ensiná-la adotar hábitos de higiene. A vacina é realizada por injeção em duas doses em um período de seis meses e só pode ser aplicada após o primeiro ano de vida, normalmente aos doze meses e a segunda dose aos dezoito. Essa é uma das vacinas não encontrada na rede pública, apenas em clínicas particulares. A reação da vacinação pode ser dor no local.
HPV:
Existem duas vacinas diferentes disponíveis no mercado contra o HPV (Papilomavírus Humano) administradas em três doses a partir de 9-10 anos de idade , de acordo com o fabricante.
HEPATITE B:
A imuniza contra a hepatite B e é realizada em três doses através de injeção, em geral na face lateral da coxa. A primeira dose da vacina contra a hepatite B deve ser administrada na maternidade, nas primeiras 12 horas de vida do recém-nascido. A segunda dose pode ser feita com um mês de vida ou no segundo mês através da Pentavalente é aplicada via muscular em crianças pequenas. Desde meados de 2012 essa vacina faz parte da vacina Pentavalente oferecida pelo Ministério da Saúde, por isso as doses subsequentes virão na forma de vacina Pentavalente. Crianças nascidas com peso igual ou inferior a 2 quilos devem receber a primeira dose ao nascer, a segunda ao completar 2 quilos, a terceira um mês após a segunda dose, e a quarta, seis meses após a segunda dose. Pode ocorrer dor no local da aplicação e febre.
HEMÓFILOS TIPO B (**):
A bactéria Haemophilus influenzae tipo b causa meningite (inflamação das membranas que envolvem o cérebro), sinusite e pneumonia.
INFLUENZA (***):
Protege a criança da gripe. Esta vacina está disponível na rede pública para as gestantes e crianças de 6 meses a 2 anos de idade nas campanhas de vacinação do Ministério da Saúde. É aplicada através de injeção e a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda duas doses no primeiro ano de vida, aos 6 e 7 meses, e um reforço anual até os 5 anos de idade. As reações da aplicação são febre e dor no local. Se a febre passar de 38º.C recomenda-se o uso de antitérmico.
MENINGOCÓCICA C CONJUGADA:
A vacina protege as crianças da bactéria meningocóco C, que causa mais meningite em crianças de até 4 anos. A vacina é aplicada com injeção e em duas ou três doses no primeiro ano de vida. Um reforço aos 15 meses é recomendado. Se a criança maior de um ano ainda não foi vacinada, a dose é única. Algumas reações após a aplicação podem ocorrer, como dor no local e febre. Nestes casos, compressas frias no local e antitérmicos são recomendados caso a dor seja forte e a febre alta.
PNEUMOCÓCICA CONJUGADA:
Protege as crianças de bactérias tipo pneumococo, que causam doenças graves como meningite, pneumonia, otite média aguda, sinusite e bacteremia. A vacina é administrada em três doses e mais um reforço. A primeira dose é oferecida no segundo mês de vida, a próxima aos quatro e seis meses. O reforço é feito aos 12 meses.
POLIOMIELITE (VIP – VÍRUS INATIVADOS *):
Imunizará a criança contra a poliomielite ou paralisia infantil .Existem dois tipos de vacina contra a poliomielite a VOP (oral) que utiliza o vírus em estado atenuado e a VIP (injetável) que utiliza o vírus em estado inativado . A VOP (oral) antes de meados de 2012 era a vacina utilizada pelo Ministério da Saúde, após essa data ela passou a ser oferecida como 3ª e 4ª doses e também nas campanhas de vacinação. Para as 1ª e 2ª doses o Ministério passou a oferecer a Vacina Inativada Poliomielite (VIP). Praticamente não há reação contra a VOP. Às vezes pode aparecer diarréia. Deve-se prevenir a regurgitação até 30 minutos após a aplicação da vacina. Portanto, evite dar de mamar para não haver a possibilidade de vômitos.
ROTAVÍRUS:
A vacina deve ser realizada em duas doses em forma oral. As reações são pouco comuns. A primeira vacina aos dois meses e a segunda aos quatro meses. É possível administrar a primeira dose da vacina a partir de 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias de idade (6 a 14 semanas de vida) e a segunda dose a partir de 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de vida).
TRÍPLICE BACTERIANA (DTP) OU (DTPA *):
Protege a criança de três doenças: Difteria, tétano e coqueluche. É uma vacina combinada e é aplicada através de injeção em 5 doses, aos 2, 4 e 6 meses, através da vacina Pentavalente (antes era através da Tetravalente) e dois reforços apenas com a Tríplice Bacteriana (DTP) aos 15 meses e o segundo entre 4 anos e 6 anos.
TRÍPLICE VIRAL (SRC):
A Tríplice Viral protege a criança de três doenças: Sarampo, Rubéola e Caxumba. É uma vacina combinada e é aplicada através de injeção em dose única aos 12 meses de idade e um reforço entre os quatro e seis anos de vida ou nas campanhas de segmento.
VARICELA (CATAPORA) (*):
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda duas doses da vacina contra a varicela (uma a partir dos 12 meses e outra aos 4 a 6 anos de idade). Estima-se que uma única dose da vacina em crianças até 12 anos propicie 70 a 90% de proteção contra a infecção e 95 a 98% de proteção contra as formas graves. Mesmo assim, a SBP recomenda a segunda dose para o fator de proteção contra a infecção também chegue perto dos 100%.
(*) Não disponível na rede pública. (**) Vacina Hemóhilos (Hib) – Se as vacinas Hemófilos (Hib) e DTPa forem aplicadas juntas, será necessária a quarta dose da Hemófilos. (***) Disponível na rede pública nas campanhas de vacinação contra a gripe para crianças entre 6 meses e dois anos de idade. Observação: Mesmo a criança tendo recebido as vacinas contra a poliomielite (vírus inativados) ela também deverá receber a vacina contra a poliomielite (atenuada) oferecida nas campanhas nacionais de vacinação. Fonte: Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade Brasileira de Imunização.
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MAGISTÉRIO SUPERIOR - CURIOSIDADES - DIFERENÇA ENTRE PROFESSOR TITULAR, ADJUNTO, ASSISTENTE, AUXILIAR.


Por solicitação dos meus leitores, pesquisei sobre a “Carreira do Professor Universitário” e vou tentar tirar algumas dúvidas.
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            Antigamente o professor poderia ingressar na Universidade Pública por meio de indicação de padrinhos. Só a partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o concurso público passou a ser a única porta de entrada para lecionar em Instituição de Ensino Superior de natureza pública, haja vista que o artigo 37, inciso II, assim determina: .
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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            Assim sendo, o professor federal ingressa na IES mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível remuneratório 1 (um), através de concurso, apresentando diploma de graduação em curso superior.
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            Em relação à classificação de professores e Plano de Carreira, a minha pesquisa chegou ao seguinte resultado.
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            PROFESSOR SUBSTITUTO - é aquele que se submete a concurso para ingressar nas Universidades Federais temporariamente.  O artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, prevê a necessidade dessa contratação, quando estabelece em lei “casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. O contrato, via de regra, é de um ano podendo ser renovado por igual período se houver necessidade. O professor que ocupa esse cargo preenche os requisitos do edital do concurso que o aprovou.
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            PROFESSOR VISITANTE - deverá ser pessoa de reconhecido renome e somente será contratado para atender a programa especial de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição Federal de Ensino - IFE ( Decreto Lei 94 664 de 23 de julho de 1987).  É contrato pelo prazo de dois anos, renovável, no máximo, por mais dois anos, por uma única vez. O salário de Professor Visitante será fixado pela IFE à vista da qualificação e experiência do contratado, observada a correspondência com os valores de salário fixados para as carreiras de Magistério ( Art 8º, inciso 2º )*¹
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            PROFESSOR TITULAR - é aquele que ingressa na Instituição de Ensino Superior - IES mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, na qual somente poderão inscrever-se portadores do título de Doutor ou de Livre-Docente*², Professores Adjuntos, bem como pessoas de notório saber, reconhecido pelo conselho superior competente da IFE.
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          DO PLANO DE CARREIRA
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            De acordo com o Decreto Lei nº 94 664 de 23 de julho de 1987, o Presidente da República, José Sarney,  usando de suas atribuições determina :
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Art. 5º O corpo docente será constituído pelos integrantes das carreiras de Magistério Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos.
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Art. 6º A carreira de Magistério Superior compreende as seguintes classes: 
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I - Professor Titular; 
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II - Professor Adjunto; 
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III - Professor Assistente; 
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IV - Professor Auxiliar. 
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Parágrafo único. Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto a de Professor Titular, que possui um só nível.
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O ingresso na carreira do Magistério Superior dar-se-á mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível 1 de qualquer classe.
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PROFESSOR AUXILAR -  é o que tem apenas o diploma de graduação e mesmo com alguma especialização ingressa na IES como Auxiliar  1 e de dois em dois será promovido chegando até ao Auxiliar 4.

PROFESSOR ASSISTENTE - é o que tem o grau de Mestre e ingressa na IES no  nível 1, galgando progressão de 2 em 2 anos chegando até o nível 4.

PROFESSOR ADJUNTO - é o que tem o título de Doutor ou  de Livre – Docente e ingressa também no nível 1, podendo ser promovido até o nível 4, seguindo a escala de dois em dois anos.
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*¹  Decreto Nº 94 664 de 23 de  julho de 1987
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*² Livro – Docência é um título concedido no Brasil por uma instituição de ensino superior, mediante concurso público aberto, desde 11 de setembro de 1976, apenas para portadores do título de doutor, e que atesta uma qualidade superior na docência e na pesquisa. O concurso de livre-docência é aberto por edital e o candidato inscrito deverá, além de submeter-se a uma prova escrita e a uma prova didática, desenvolver também uma tese monográfica ou cumulativa sobre um tema acadêmico e defendê-la perante uma banca examinadora. Dependendo da área, uma prova prática pode também ser exigida no concurso de livre-docência. A livre-docência é regulada pelas Lei nº. 5.802/72 e nº. 6.096/74 e pelo Decreto 76.119/75 e pelo Parecer 826/98 do extinto Conselho Federal de Educação. Anteriormente, a livre-docência era aberta a qualquer professor da instituição, mas desde 11 de setembro de 1976 só podem candidatar-se professores já portadores do título de doutor.Na Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e Universidade Estadual Paulista (UNESP), a livre-docência é requisito para a candidatura professor titular e o livre-docente recebe o título de professor-associado, quando já pertence ao quadro docente da universidade (mas o título pode ser obtido também por doutores externos à universidade). Já nas universidades federais, a livre-docência praticamente desapareceu, dado que o doutor já é professor-adjunto e pode, havendo vaga, prestar concurso para professor titular. Ou seja, a livre-docência perdeu seu sentido nas universidades federais.Uma exceção nestes casos é a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) que, a exemplo das suas congêneres paulistas, mantém os concursos de livre-docência.
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Observação: O interessado deverá se inteirar do Decreto Lei nº 94.664 de 23 de Julho de 1987 para ampliar conhecimento sobre o assunto em pauta.
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CONSUL – Conselho Universitário que tem como Presidente o Reitor
CEPEX – Conselho de Pesquisa e Extensão – Presidente o  Reitor
Conselho Departamental – Presidente o Diretor
Assembléia Departamental – Presidente o Chefe do Departamento
Colegiado de Curso – Presidente o Coordenador de Curso

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Outras curiosidades:
Matéria – é todo o conjunto de conhecimento. Ex. Psicologia, Contabilidade, Inglês
Disciplina – é uma parte ou divisão da matéria. Ex Psicologia Industrial,  Contabilidade Pública.
Crédito – cada crédito corresponde a 15 horas/aula
Disciplina de 60 horas/aula – 4 créditos
Pós – Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado
Pós – Graduação – Lato Sensu – Aperfeiçoamento, especialização, MBA
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Aceito sugestões e complementação para o texto.

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