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O QUE É DEFESA PREVIA OU DEFESA DE AUTUAÇÃO?

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O QUE É DEFESA PREVIA OU DEFESA DE AUTUAÇÃO?

Já vimos que o agente na rua registra o auto, a autoridade de trânsito valida esse auto, faz o cadastramento e envia uma NOTIFICA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO (NAI) para o proprietário do veículo informando que existe a autuação e abre um prazo para apresentação de defesa que chamamos de DEFESA PRÉVIA. Esse nome é usado para indicar que essa é uma fase antes da penalidade, pois, a infração, primeiro é autuada e depois penalizada, tornando-se multa.

Nessa fase o condutor vai se defender daquele auto registrado pelo agente na rua, e vai poder apresentar os fatos que ele achar que podem ajudá-lo a desmontar aquilo que o agente registrou, deve apresentar os fatos e prová-los.

É nessa fase também que o proprietário deve indicar o real condutor/infrator caso não tenha sido ele a pessoa que desrespeitou a regra estabelecida pelo CTB.

  • Se a DEFESA DE AUTUAÇÃO apresentada for aceita a infração e a pontuação serão canceladas;
  • Se a DEFESA DE AUTUAÇÃO apresentada não for aceita a infração terá uma penalidade (multa), ou seja, uma pena pecuniária (dinheiro) aplicada pelo Poder Público.


Defesa prévia

O procedimento administrativo de notificação por infração ou penalidade de trânsito tem duas etapas: notificação de autuação de infração de trânsito e notificação da imposição de penalidade. A primeira oportuniza ao cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. O cidadão, ao receber a notificação de autuação de infração de trânsito, poderá apresentar defesa no Protocolo Geral da Prefeitura (Av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica) antes de virar multa de trânsito.


O prazo para a interposição da defesa consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do Detran. O encaminhamento deverá ser feito por meio de requerimento, mediante formulário fornecido pela Prefeitura, no Protocolo Geral, com os seguintes documentos, conforme determina Resolução 299/08 do CONTRAN.
Cópia da notificação da autuação;
Razões do requerente;
Cópia da CNH do condutor;
Cópia do Documento de identidade do condutor e do proprietário;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

No caso de defesa interposta por procurador, será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte. Após o julgamento da defesa pela SEMTRAN, o resultado será enviado ao cidadão para o endereço indicado no cadastro do Detran.
Instrução ao Requerente

(Proprietário do veículo ou condutor legitimamente indicado)

Preenchimento do requerimento: para preencher o requerimento, utilize os dados da autuação contidos no Auto de Infração/Notificação e os referentes ao veículo no Certificado de Propriedade do Veículo.
Espécie: refere-se a automóvel, ônibus, caminhão, caminhonete, motocicleta, etc.
Categoria: refere-se a veículo particular, aluguel, aprendizagem, etc.
Havendo necessidade de maior espaço para a defesa, use papel em separado.

Documentos obrigatórios que devem ser anexados a este requerimento, conforme Legislação vigente:
  • Requerimento onde conste os dados do requerente, as razões da defesa e a assinatura (poderá ser usado requerimento padrão fornecido no Protocolo Geral da Prefeitura ou acessado clicando aqui (link) );
  • Cópia da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito;
  • Cópia da CNH do requerente (pessoa física) de modo a comprovar sua assinatura e, no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social, onde conste quem tem poderes para representar a empresa;
  • Copia da identidade do proprietário e do condutor;
  • Cópia do CRLV;
  • Procuração (para requerimento por meio de terceiros) com documento que comprove a assinatura do outorgante.
  • A defesa deve ser em nome do outorgante (proprietário ou condutor legitimamente indicado).

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